Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 16 | 2008 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas, e a Resolução n. 16/2008-GP, que disciplina a concessão das gratificações previstas no art. 85, II, IV, V e VIII, da Lei n. 6.745/1985.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O inciso VI do § 1º do art. 1º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
[...]
§ 1º [...]
[...]
VI - a autorização para participar de cursos, congressos, seminários, palestras e eventos similares, que envolvam ou não pagamento de taxa de inscrição, diárias e transporte, por ser de competência do Diretor Executivo da Academia Judicial";
Art. 2º O art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008, passa a ter a seguinte redação, e seu Anexo Único passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução:
"Art. 1º [...]
[...]
III - ministrar aula em curso ou treinamento para servidores do Poder Judiciário".
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
(Resolução n. 18/2010-GP)
Anexo Único
(Resolução n. 16/2008-GP)
ATIVIDADE | IG | |
COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO (por certame) | ||
Até 500 candidatos | 10 | |
De 501 a 2.000 candidatos | 15 | |
De 2.001 a 3.500 candidatos | 20 | |
De 3.501 a 5.000 candidatos | 25 | |
Acima de 5.000 candidatos | 30 | |
PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO - Prova escrita e/ou prática | ||
Até 8 horas | 3 | |
Acima de 8 horas até 16 horas | 4 | |
Acima de 16 horas até 24 horas | 5 | |
Acima de 24 horas até 32 horas | 6 | |
Acima de 32 horas até 40 horas | 7 | |
Acima de 40 horas | 8 | |
AULA EM CURSO OU TREINAMENTO -
Hora de aula (60 minutos) |
Em horário de expediente | Fora do horário de expediente |
Não graduado | 0,75 | 1,5 |
Graduado | 1,00 | 2,0 |
Especialista | 1,25 | 2,5 |
Mestre | 1,50 | 3,0 |
Doutor | 1,75 | 3,5 |
SINDICÂNCIA | 10 | |
PROCESSO DISCIPLINAR | 20 | |
- Atuação como Defensor Dativo (por ato isolado, limitado à 20 IGs) | 1 | |
- Inquirição de testemunhas e outras diligências determinadas por meio de carta precatória | 1 | |
GRUPOS DE TRABALHO OU ESTUDO | 10 | |
COMISSÃO LEGALMENTE CRIADA | ||
- Provisória | 10 | |
- Permanente (para cada mês de efetiva participação-titular ou suplente) | 1,5 |