TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 09 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Feb 17 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 864
Página: 3
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



                      RESOLUÇÃO n. 7/2010-GP



                      Dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.



                      O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



                      R E S O L V E:



                      Art. 1º O auxílio-creche, previsto no art. 115, II, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, passa a ser concedido aos servidores, integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, que tiverem dependente com idade superior a 4 (quatro) meses e inferior a 6 (seis) anos, na forma disciplinada por esta Resolução.



                      § 1º Caso a licença gestação da servidora ultrapasse o marco inicial, previsto no caput, o auxílio-creche será concedido a partir do dia seguinte do término da licença.



                      § 2º Em se tratando de servidor público, aplica-se o disposto no § 1º caso seu cônjuge ou convivente usufrua licença gestação que ultrapasse o marco inicial previsto no caput.



                      Art. 2º O auxílio-creche será mantido, independentemente da idade, a servidor que possui dependente excepcional. É necessário, contudo, a apresentação anual à Seção de Benefícios de laudo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituição por ela credenciada.



                      § 1º O laudo referido no caput é dispensável no caso de comprovada irreversibilidade do quadro de saúde do dependente.



                      § 2º Considera-se excepcional, para efeitos desta Resolução, a pessoa portadora de deficiência severa, cronicamente instalada no período de desenvolvimento, tornada incapaz definitivamente para o trabalho competitivo ou protegido em qualquer idade e dependente sob o ponto de vista socioeducacional.



                      Art. 3º A base para o cálculo do auxílio-creche é fixado em 30% (trinta por cento) do valor de vencimento relativo ao nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, variando em percentuais conforme a remuneração do servidor.



                      Parágrafo único. A variação do benefício ocorrerá de acordo com os seguintes percentuais:



                      I - 100% (cem por cento), quando a remuneração for igual ou inferior a 4 (quatro) vezes o valor de vencimento relativo ao nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário;



                      II - 80% (oitenta por cento), quando a remuneração for superior a 4 (quatro) vezes e inferior a 8 (oito) vezes o valor de vencimento referido no inciso I deste parágrafo;



                      III - 60% (sessenta por cento), quando a remuneração for igual ou superior a 8 (oito) vezes e inferior a 10 (dez) vezes o valor de vencimento referido no inciso I deste parágrafo;



                      IV - 40% (quarenta por cento), quando a remuneração for igual ou superior a 10 (dez) vezes o valor de vencimento referido no inciso I deste parágrafo.



                      Art. 4º Sendo os cônjuges servidores da Administração Pública, em qualquer de suas esferas, o auxílio-creche será concedido a apenas um; se não partilharem do mesmo teto, ao que tiver a guarda das crianças.



                      Art. 5º O auxílio-creche deve ser requerido ao Diretor de Recursos Humanos, ficando a concessão condicionada à:



                      I - entrega de certidão de nascimento dos dependentes, termo de guarda ou outro comprovante expedido judicialmente;



                      II - preenchimento de formulário padrão, constante do Anexo Único desta Resolução, no qual constará a declaração de que o cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da Administração Pública.



                      Art. 6º O auxílio-creche, creditado em folha de pagamento, será devido:



                      I - a contar da data de protocolo do pedido no Tribunal de Justiça;



                      II - quando pendente de providência a encargo do requerente, a contar da data em que este regularizar o pedido.



                      Art. 7º - O benefício será suspenso:



                      I - quando o dependente atingir a idade de 6 (seis anos), exceto no caso previsto no artigo 2º desta Resolução;



                      II - se, por algum motivo, o menor não mais depender do servidor.



                      Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



                      Art.9º Fica revogada a Resolução n. 9/2001-GP.



                      Florianópolis, 10 de fevereiro de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



ANEXO ÚNICO



(Resolução n. 7/2010-GP)



ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           Nome: .................................................



           Matrícula: .....................................................



           Cargo: .................................................



           Lotação: .................................................



           E-mail: .......................................................... 



           Requer a concessão de auxílio-creche para o(s) dependente(s) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto na Resolução n. /2010-GP .



           Para tanto, declara que seu cônjuge ou convivente não percebe benefício idêntico por qualquer órgão da Administração Pública, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas e a documentação anexada.



           

           Nome do Dependente

Data de Nascimento

1 -

 

2 -

 

3 -

 

4 -

 

5 -

 

           Nestes Termos,



           Pede Deferimento.



           Em, / / .



____________________



Assinatura do servidor

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017