TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2010
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Wed Feb 03 23:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 856
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO n. 02/10 - GP, 3 de fevereiro de 2010.

           Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso II do art. 1º e os incisos I e IV do § 1º do mesmo dispositivo, e os números 1 e 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º [...]



           [...]



           II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução, podendo subdelegar.



           § 1º [...]



           I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão, níveis 6 a 10;



           [...]



           IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de direção e assessoramento;



           [...]



           Art. 2º [...]



           I - [...]



           c) [...]



           1. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte e para fins previdenciários;



           2. isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária."



           Art. 2º Revoga-se o inciso VII do § 1º do art. 1º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de fevereiro de 2010.



           Trindade dos Santos



           PRESIDENTE



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017