Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 18 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Altera a Resolução n. 18/2006-GP, que delega competência e define o ordenador de despesas.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Art. 1º O inciso II do art. 1º e os incisos I e IV do § 1º do mesmo dispositivo, e os números 1 e 2 da alínea "c" do inciso I do art. 2º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
[...]
II - deliberar sobre questões administrativas relativas aos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau, na forma estabelecida nesta Resolução, podendo subdelegar.
§ 1º [...]
I - as decisões relativas a provimento e vacância de cargo em comissão, níveis 6 a 10;
[...]
IV - a concessão de gratificação especial, prevista no art. 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, quando decorrente do exercício de atividade de direção e assessoramento;
[...]
Art. 2º [...]
I - [...]
c) [...]
1. inclusão de dependentes para fins de cálculo de imposto de renda retido na fonte e para fins previdenciários;
2. isenção de imposto de renda e de contribuição previdenciária."
Art. 2º Revoga-se o inciso VII do § 1º do art. 1º da Resolução n. 18/2006-GP, de 8 de agosto de 2006.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de fevereiro de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE