Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 9 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 19/09-GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2009, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos dos arts. 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 09/2005-GP, de 22 de junho de 2005, é de:
I - R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais) para cursos da área jurídica; e
II - R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para cursos da área de Administração Pública e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2009, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 09/2005-GP, de 22 de junho de 2005, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo magistrado, junto à instituição de ensino conveniada, nos termos já estabelecidos pela referida Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de junho de 2009.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
PRESIDENTE