Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 8 | 2009 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 13/09-GP
Altera a Resolução n. 08/09-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VII do art. 4º da Resolução n. 08/09-GP passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º [...]
[...]
VII - a apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, salvo quando não existir no comércio local três empresas do ramo, o que deverá ser devidamente justificado, ou por motivo relevante, submetido à apreciação prévia do Tribunal de Justiça."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 20 de julho de 2009.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
Presidente