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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu Jul 23 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 732
Página: 5
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 13/09-GP



Altera a Resolução n. 08/09-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O inciso VII do art. 4º da Resolução n. 08/09-GP passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 4º [...]



           [...]



           VII - a apresentação de, no mínimo, 3 (três) orçamentos, salvo quando não existir no comércio local três empresas do ramo, o que deverá ser devidamente justificado, ou por motivo relevante, submetido à apreciação prévia do Tribunal de Justiça."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 20 de julho de 2009.



           Desembargador João Eduardo Souza Varella



           Presidente



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