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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 06 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 505
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 19/08-TJ



Redefine a competência da 3ª Vara Cível da comarca de Joinville, fixada pela Resolução n. 14/2007-TJ.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando,



           - o disposto nos artigos 5º e 25, da Lei Complementar n. 339, de 8 de março de 2006;



           - as decisões exaradas nos Conflitos de Competência n. 2004.004007-5 e 2007.030025-5;



           - o exposto no Processo n. 298516-2008.0; e



           - as disposições constantes das Resoluções n. 04/2001-TJ, 03/2004-TJ e 14/2007-TJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º Atribuir à 3ª Vara Cível da comarca de Joinville a competência para processar e julgar as ações de execução cujo título executivo for sentença arbitral, identificada no SAJ pelo código 335.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 6 de agosto de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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