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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Mon Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 430
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/08-TJ



Aprova o Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, com fulcro no artigo 3º do Ato Regimental n. 87/2008-TJ,



           RESOLVE:



           Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, nos termos do Anexo.



           Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 14 de abril de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



 



ANEXO



REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE GESTÃO, MODERNIZAÇÃO JUDICIÁRIA, DE POLÍTICAS PÚBLICAS E INSTITUCIONAIS



           CAPÍTULO I



           Disposições iniciais



           Art. 1º Este Regimento disciplina o funcionamento, a composição e a atribuição do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           Art. 2º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais, que atua como órgão auxiliar do Tribunal Pleno, tem por finalidade a definição de opções e formulações estratégicas, considerando as situações atuais e as possibilidades do futuro, elaborando subsídios para o Plano Plurianual e ações de desenvolvimento de longo prazo do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           CAPÍTULO II



           Da composição e do funcionamento



           Art. 3º O Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais será composto do Presidente deste Tribunal, de oito desembargadores e de dois juízes indicados pelo referido órgão.



           Parágrafo único. Os membros do Conselho exercerão mandato de dois anos, coincidentes com o período de exercício dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça.



           Art. 4º O quorum mínimo para instalação e funcionamento das sessões do Conselho de Gestão será de 6 (seis) membros.



           Art. 5º Atuará, como Secretário do Conselho, o Chefe de Gabinete da Presidência, ou, na falta deste, servidor indicado pelo Presidente.



           CAPÍTULO III



           Das atribuições



           Seção I



           Do Conselho



           Art. 6º Ao Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais compete:



           I - colaborar na formulação da agenda pública, de discussão das questões direta ou indiretamente ligadas à Justiça, Segurança Pública e aos direitos da Cidadania, e na definição da agenda institucional, relativa a ações concretas para a melhoria da prestação jurisdicional e dos serviços judiciários e afins, voltadas para uma gestão pública de qualidade e de resultados, com ênfase no cidadão catarinense, visando o bem comum;



           II - emitir parecer prévio, quando solicitado pelo Tribunal Pleno, sobre a proposta orçamentária anual e sobre os pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais, submetido pelo Presidente do Tribunal à apreciação do Tribunal Pleno;



           III - acompanhar, em nome do Tribunal Pleno, o desempenho da administração e de seus órgãos subordinados, bem como o cumprimento das metas estabelecidas pelo Poder Judiciário na lei de diretrizes orçamentárias;



           IV - criar comissões e subcomissões de estudos, propostas e ações no campo da Justiça, da segurança pública, da cidadania e de outros assuntos que lhe forem pertinentes;



           V - desenvolver estudos na área do planejamento estratégico, com a participação ativa dos servidores, juízes e órgãos da administração, ouvidos a associação de classe da magistratura e o sindicato dos servidores, para a apresentação de planos e metas de gestão e geração de programas de avaliação institucional, objetivando o aumento da eficiência, da racionalização e da produtividade do sistema, bem como maior acesso à Justiça;



           VI - elaborar programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira do Poder Judiciário, propondo suas metas;



           VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal Pleno.



           Seção II



           Do Presidente



           Art. 7º São atribuições do Presidente do Conselho de Gestão:



           I - presidir as sessões, dirigir os trabalhos, manter a ordem, orientar a discussão e proclamar o resultado das votações;



           II - velar pelas prerrogativas do Conselho e representá-lo;



           III - convocar sessões extraordinárias;



           IV - distribuir entre os outros membros do Conselho os feitos de sua competência;



           V - proferir voto de qualidade em caso de empate na votação;



           VI - expedir os atos necessários ao cumprimento das deliberações do Conselho;



           VII - designar, ad referendum, membro para substituir integrante de comissão ou subcomissão em caso de urgência;



           VIII - praticar os demais atos previstos em lei ou em regimento.



           Art. 8º Em seus afastamentos e ausências, o Presidente será substituído pelo 1º Vice-Presidente.



           Seção III



           Das Comissões



           Art. 9º É facultada a criação de comissões e subcomissões para realizar estudos e apresentar propostas e ações no âmbito das atribuições do Conselho.



           § 1º Para as comissões e subcomissões de que trata o inciso IV, do art. 6º, poderão ser convidados integrantes da sociedade civil ou de outras instituições.



           § 2º Sempre que houver conveniência em razão da matéria, as demais comissões e subcomissões contarão com a colaboração de pessoas não pertencentes ao Poder Judiciário.



           § 3º A criação de comissões também poderá ser determinada diretamente pelo Tribunal Pleno, com posterior designação e instalação pelo Conselho de Gestão.



           Art. 10. A composição, o modo de funcionamento e o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões e subcomissões serão definidos no momento de sua criação pelo Conselho ou na determinação da instalação quando a comissão for criada pelo Tribunal Pleno.



           CAPÍTULO IV



           Das sessões



           Art. 11. O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, na primeira e terceira segundas-feiras de cada mês, no período matutino.



           Parágrafo único. O Presidente poderá convocar sessão extraordinária, designando data e horário para sua ocorrência.



           Art. 12. As votações serão abertas e as decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes.



           § 1º Em caso de empate, caberá ao Presidente da sessão proferir o voto de qualidade.



           § 2º Cabe ao Secretário do Conselho de Gestão a preparação, para aprovação, da ata da sessão.



           § 3º As sessões poderão ser transmitidas pela rede intranet do Tribunal de Justiça.



           Art. 13. Quando for necessária ou pertinente a comparência de representantes de instituições auxiliares da Justiça, bem como de outras associações, o convite será feito pelo Presidente do Conselho de Gestão.



           CAPÍTULO V



           Da distribuição



           Art. 14. A distribuição de autos no Conselho de Gestão será feita por processamento eletrônico de dados, mediante sorteio aleatório e uniforme.



           Parágrafo único. O Presidente do Conselho não receberá distribuição dos processos; poderá, todavia, apresentar matérias em mesa.



           Art. 15. Não se submetem a sorteio os feitos cuja matéria já se encontra vinculada à comissão ou subcomissão.



           CAPÍTULO VI



           Disposições finais



           Art. 16. Aplica-se subsidiariamente, no que couber, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça.



           Art. 17. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.



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