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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2008
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Dec 11 23:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Dec 15 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 592
Página: 3
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 08/08 - GP/CGJ



Altera a Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ e dá outras providências.



           O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Trindade dos Santos, considerando:



           - a necessidade de incrementar os serviços prestados pelo Protocolo Judicial Expresso da comarca de Blumenau, ampliando o atendimento aos jurisdicionados; e



           - o exposto no Processo Administrativo n. 299132-2008.2,



           RESOLVEM:



           Art. 1º O artigo 2º da Resolução Conjunta n. 1/2008-GP/CGJ passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 2º Os serviços prestados compreenderão:



           "I - recebimento e protocolo de petições de resposta e de outras peças intermediárias, dirigidas às unidades judiciárias da comarca de Blumenau;



           "II - recebimento de recursos e petições dirigidos à 2ª Turma de Recursos - Blumenau;



           "III - Protocolo Unificado, conforme disciplinado no art. 70 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina; e



           "IV - devolução de processos que tramitam nas unidades judiciárias da comarca de Blumenau, em carga com os advogados.



           "§ 1º Não haverá conferência do pagamento de custas, ficando a cargo do advogado certificar-se da correção do recolhimento.



           "§ 2º As petições de resposta e as intermediárias deverão consignar o nome do juízo, o número do processo e o nome das partes.



           "§ 3º A fixação dos documentos à petição é de responsabilidade do advogado, que deverá manter cópia dos originais.



           "§ 4º No momento da devolução dos autos, será entregue ao usuário recibo provisório, no qual constará a data, o horário, o número do feito, o tipo da ação e o nome das partes.



           "§ 5º Somente será procedida a baixa da carga após a conferência dos autos pela unidade jurisdicional competente, conforme preceitua o art. 470 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.



           "§ 6º Não serão recebidas petições dirigidas a outros Tribunais e aquelas cujo protocolo deva ser feito diretamente no Tribunal de Justiça ou nos Tribunais Superiores.



           "§ 7º As petições iniciais serão protocoladas exclusivamente na Distribuição do Fórum da comarca de Blumenau."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           Florianópolis, 12 de dezembro de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



           José Trindade dos Santos



           DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



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