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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 23
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu May 28 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Wed Jun 03 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 695
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 23/09-GP-28 de maio de 2009 (Original)



           Institui o Relatório de Resultados da Gestão do Poder Judiciário de Santa Catarina e o cronograma anual das atividades de planejamento.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando



           - a implementação da metodologia Balanced Scorecard -BSC, que originou o Mapa Estratégico e o Painel de Bordo deste Poder;



           - a necessidade de desenvolver um mecanismo de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional, conforme recomendação do Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - Gespública;



           - a necessidade de coordenar as atividades do ciclo de planejamento, implementação, acompanhamento e ajustes; e



           - o disposto na Resolução n. 70/2009, do Conselho Nacional de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º Instituir o Relatório de Resultados da Gestão do Poder Judiciário de Santa Catarina, de periodicidade anual, elaborado com base na metodologia Balanced Scorecard, que tem por objetivo divulgar os resultados institucionais.



           Art. 2º As atividades anuais de planejamento obedecerão o cronograma constante no Anexo Único, que contarão com a participação de todo o corpo diretivo.



           § 1º Após a coleta dos indicadores, o corpo diretivo procederá a análise dos resultados obtidos, bem como a definição de metas e a priorização de oportunidades de melhorias para o exercício seguinte.



           § 2º A compilação das informações referidas no parágrafo anterior será submetida à apreciação do Conselho de Gestão, Modernização Judiciária, de Políticas Públicas e Institucionais.



           § 3º As metas e oportunidades de melhorias subsidiarão a elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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