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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2009
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue May 05 00:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Thu May 07 00:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 676
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 21/09-GP



Altera o art. 1º da Resolução n. 23/2006-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando



           - o disposto nas Resoluções n. 23/2006-GP e 2/2008-CG, que regulamentam a criação, instalação e funcionamento dos Postos de Atendimento e Conciliação - PACs;



           - o Termo de Cooperação Técnica n. 19/2008, firmando entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE, visando a conjugação de esforços entre os signatários para a institucionalização de uma política nacional de acesso à justiça, em especial para a micro e pequena empresa, por meio de métodos alternativos de resolução de controvérsias e ações;



           - o Protocolo de Intenções firmando entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC - e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC, visando o estabelecimento de um sistema interligado entre os firmatários, que possibilite o encaminhamento de litígios, a realização de audiências de conciliação prévias ao ajuizamento das ações e a consequente homologação judicial do acordo alcançado entre os litigantes, fomentando a cultura da conciliação e da pacificação dos conflitos por essa via;



           - os estudos de viabilidade para instalação de um Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, sediado na Associação Comercial de Florianópolis, com o apoio possível dos pactuantes; e



           - a necessidade de adequação da nomenclatura adotada no referido protocolo de intenções aos termos da Resolução n. 23/2006-GP, ratificada pela Resolução n. 2/2008-CG,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 23/2006-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:



           "Art. 1º Por deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação da Coordenadoria dos Juizados Especiais e supervisão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, poderão ser instalados Postos de Atendimento e Conciliação - PACs - em locais estratégicos, situados em municípios, distritos, bairros e localidades, densamente habitados ou distantes das unidades judiciais já instaladas, funcionando como serviço agregado aos Fóruns das comarcas ou Fóruns Municipais - Casas da Cidadania.



           "Parágrafo único. Eventualmente, nos casos em que o convênio se der com entidades comerciais, baseadas no Protocolo de Intenções firmado entre este Tribunal de Justiça, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC - e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC, o PAC poderá receber a denominação de Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, nos mesmos moldes desta Resolução."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições das Resoluções n. 23/2006-GP e 2/2008-CG.



           Florianópolis, 5 de maio de 2009.



           João Eduardo Souza Varella



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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