Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 23 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 2 | 2008 | CGSJEPASC - Cons. Gestor do Sistema de Juizados Esp. e Programas Alternativos de Solução de Conflitos | Baixar |
Compilada em | 23 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 21/09-GP
Altera o art. 1º da Resolução n. 23/2006-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, considerando
- o disposto nas Resoluções n. 23/2006-GP e 2/2008-CG, que regulamentam a criação, instalação e funcionamento dos Postos de Atendimento e Conciliação - PACs;
- o Termo de Cooperação Técnica n. 19/2008, firmando entre o Conselho Nacional de Justiça e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas - SEBRAE, visando a conjugação de esforços entre os signatários para a institucionalização de uma política nacional de acesso à justiça, em especial para a micro e pequena empresa, por meio de métodos alternativos de resolução de controvérsias e ações;
- o Protocolo de Intenções firmando entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC - e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC, visando o estabelecimento de um sistema interligado entre os firmatários, que possibilite o encaminhamento de litígios, a realização de audiências de conciliação prévias ao ajuizamento das ações e a consequente homologação judicial do acordo alcançado entre os litigantes, fomentando a cultura da conciliação e da pacificação dos conflitos por essa via;
- os estudos de viabilidade para instalação de um Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, sediado na Associação Comercial de Florianópolis, com o apoio possível dos pactuantes; e
- a necessidade de adequação da nomenclatura adotada no referido protocolo de intenções aos termos da Resolução n. 23/2006-GP, ratificada pela Resolução n. 2/2008-CG,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução n. 23/2006-GP, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Por deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, por indicação da Coordenadoria dos Juizados Especiais e supervisão do Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos, poderão ser instalados Postos de Atendimento e Conciliação - PACs - em locais estratégicos, situados em municípios, distritos, bairros e localidades, densamente habitados ou distantes das unidades judiciais já instaladas, funcionando como serviço agregado aos Fóruns das comarcas ou Fóruns Municipais - Casas da Cidadania.
"Parágrafo único. Eventualmente, nos casos em que o convênio se der com entidades comerciais, baseadas no Protocolo de Intenções firmado entre este Tribunal de Justiça, a Associação Comercial e Industrial de Florianópolis - ACIF, a Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina - FACISC - e o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de Santa Catarina - SEBRAE/SC, o PAC poderá receber a denominação de Posto Avançado de Conciliação Extraprocessual - PACE, nos mesmos moldes desta Resolução."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições das Resoluções n. 23/2006-GP e 2/2008-CG.
Florianópolis, 5 de maio de 2009.
João Eduardo Souza Varella
DESEMBARGADOR PRESIDENTE