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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 5
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Nov 19 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 333
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 05/07-GP (2ª Republicação)



Fixa o valor a ser investido no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2007, no Programa de Aprimoramento dos Magistrados do Poder Judiciário de Santa Catarina, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 9/2005-GP, de 22 de junho de 2005, é de:



           I - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cursos da área jurídica;



           II - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cursos da área de Administração Pública e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



           Art. 2º Para o ano de 2007, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 09/05-GP fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo Magistrado, junto à instituição de ensino conveniada.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



           (Republicada por incorreção: valor do inciso I do art. 1º)



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