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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2008
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Mar 03 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Wed Apr 09 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 418
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 07/08 - GP *



Transforma em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGInfo a estrutura da Comissão de Gestão da Informatização e dá outras providências.



           O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições, e considerando



a descentralização da gestão implementada no Poder Judiciário;



a busca incessante na qualidade do serviço público;



           a necessidade de manter permanente revisão e atualização dos serviços judiciários de 1º e 2º Graus no que se refere ao uso da informática;



           a indispensável e efetiva participação de Magistrados, de Servidores da Justiça, membros do Ministério Público, Procurador-Geral do Estado e Advogados, visando maior eficiência dos respectivos serviços;



R E S O L V E:



           Art. 1º Fica transformada a Comissão de Gestão de Informatização em Conselho Gestor de Tecnologia da Informação - CGINFO, órgão permanente da estrutura do Tribunal de Justiça, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência.



           Art. 2º São atribuições do CGInfo:



a)     definir as políticas e diretrizes institucionais referentes à aplicação da Tecnologia da Informação no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



b)     planejar a implantação de recursos computacionais para promover uma gestão de qualidade no Poder Judiciário;



c)     acompanhar e controlar a implementação das ações vinculadas ao processo de informatização;



d)     promover a integração com os órgãos do Judiciário estadual e federal, mais especificamente com o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como com os demais órgãos do setor público e privado.



           Art. 3º O CGInfo será composto por um Desembargador, na condição de Presidente, um Juiz de Segundo Grau, na condição de Coordenador, quatro Juízes de Primeiro Grau e o Diretor de Informática.



           § 1º O Desembargador e o Juiz de Segundo Grau serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Os Juízes serão indicados da seguinte forma:



a)     um pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



b)     um pela Corregedoria-Geral da Justiça;



c)     um pelo Presidente do CGInfo;



d)     um pela Associação dos Magistrados Catarinense - AMC;



           § 2º O Conselho será auxiliado administrativamente por uma Secretaria de Assuntos Específicos.



           § 3º A Diretoria de Informática é o órgão executor das políticas e diretrizes estabelecidas pelo CGInfo.



           § 4º O CGInfo poderá constituir grupo de trabalho, composto por servidores, especialmente designados para apoio das atividades a serem executadas pela Diretoria de Informática no âmbito de sua esfera de atuação.



           § 5º Participarão do Conselho, como membros auxiliares não permanentes, o Chefe de Gabinete da Presidência, o Diretor-Geral Administrativo e um membro da Assessoria de Planejamento - ASPLAN.



           § 6º As reuniões do CGInfo poderão contar, ainda, com a participação de outros serventuários da Justiça convocados, excepcionalmente, pelo Presidente do Conselho.



           Art. 4º A atuação do CGInfo será orientada pelas seguintes diretrizes:



           I - Prover as unidades do Poder Judiciário de recursos de tecnologia da informação que permitam o desenvolvimento racional e com qualidade de suas atividades;



           II - Gestionar juntos aos órgãos da administração do Poder Judiciário catarinense para aprovação do orçamento da informática e implementação das ações necessárias a o desenvolvimento tecnológico da instituição;



           III - Inserir os Magistrados na definição das políticas de tecnologia da informação da instituição, promovendo a sua participação efetiva nas definições dos sistemas jurídicos e administrativos, bem como da infra-estrutura tecnológica necessária ao adequado funcionamento destes;



           IV - Fomentar a capacitação dos Magistrados nas áreas da tecnologia da informação;



           V - Incentivar a discussão multidisciplinar, com envolvimento de representantes da área fim, nos projetos de sistemas e na consecução e acompanhamento das ações de informática;



           VI - Buscar parcerias com a comunidade de tecnologia da informação, governamental ou não, visando promover a integração dos organismos públicos;



           VII - Supervisionar o procedimento de especificação, aquisição, desenvolvimento e distribuição de equipamentos e sistemas;



           VIII - Incentivar o estudo, o desenvolvimento e a adoção de novas teconologias;



           IX - Acompanhar e coordenar a execução das ações de informática.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2008.



           Florianópolis, 3 de março de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



* Republicado por incorreção



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