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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 159
Data: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2024
Ano: 2024
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 159-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



CIRCULAR N. 159 DE 13 DE MAIO DE 2024



FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTROS PUBLICOS (SERP-JUD). CONSELHO NACIONAL DE JUTIÇA. PLATAFORMA DO PODER JUDICIÁRIO (PDPJ). PUBLICIDADE. 



- Inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) no formulário unificado para solicitação de acesso aos Sistemas CNJ. Publicidade.



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0026191-09.2024.8.24.0710  



              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, junto ao formulário unificado de acesso aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, mantidos no Portal (Serviços da CGJ - Externos - Sistemas CNJ), disponível na Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ), com perfil de "magistrado" e "servidor", nos termos do parecer acolhido e da decisão (docs. 8199106-8200535), que acompanham esta Circular.



              Oportuno informar, que o Conselho Nacional de Justiça, já incluiu automaticamente alguns magistrados no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), conforme relatório extraído no Sistema de Controle de Acesso - SCA. 



              Atenciosamente,



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8200948 e o código CRC 72FFFE8D.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0026191-09.2024.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0026191-09.2024.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Mensagem eletrônica. Acesso SERP/PDPJ. Resolução CNJ nº 335/20. Informações. Providências.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Determino:



              a) A inclusão do Serp-Jud no formulário unificado do rol dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça;



              b) A atualização das informações no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços - Externos - Sistemas CNJ, com a inclusão do Serp-Jud; e 



              c) Após, expedição de circular de publicidade acerca da disponibilidade do Serp-Jud na Plataforma do Poder Judiciário (PDPJ/CNJ), bem com, a inclusão do Serp-Jud no formulário unificado do rol dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça.  



              3.  Ausentes outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento dos presentes autos. 



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 15/05/2024, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8200535 e o código CRC F1E6A35F.
0026191-09.2024.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0026191-09.2024.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Mensagem eletrônica. Acesso SERP/PDPJ. Resolução CNJ nº 335/20. Informações. Providências.  



              Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,  



              Trata-se de procedimento administrativo, autuado com o recebimento da mensagem eletrônica encaminhada pela Assessoria de Gabinete do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau/SC, acerca de informações sobre a forma de acesso de magistrados e servidores aos Sistemas "SERP-JUD" e "Pesquisa Nacional de Bens - PNB".



              O Sistema Serp-Jud, que possibilita o acesso à "Pesquisa Nacional de Bens - PNB", está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça com a publicação da Resolução CNJ n. 335/2020,  como política pública para a governança e gestão de processo judicial eletrônico, integrando todos os tribunais do país em espaço centralizado, a qual tem por objetivos: 



I - integrar e consolidar todos os sistemas eletrônicos do Judiciário brasileiro em um ambiente unificado;



II - implantar o conceito de desenvolvimento comunitário, no qual todos os tribunais contribuem com as melhores soluções tecnológicas para aproveitamento comum;



III - estabelecer padrões de desenvolvimento, arquitetura, experiência do usuário (User Experience - UX) e operação de software, obedecendo as melhores práticas de mercado e disciplinado em Portaria da Presidência do CNJ; e



IV - instituir plataforma única para publicação e disponibilização de aplicações, microsserviços e modelos de inteligência artificial (I.A.), por meio de computação em nuvem.



              Atualmente a PDPJ disponibiliza vários sistemas, entre eles podemos citar: Sisbajud, Renajud, Sniper, SNA, SEEU, BNMP, e-NatJus, PrevJud, SNGB, SERP, DATAJUD, SAREF, MPM, dentre outros, que estão à disposição dos usuários do Poder Judiciário Brasileiro, de forma a atender ao cidadão e à sociedade com maior efetividade, conforme preconizado nos "considerando" da Resolução CNJ n. 355/2020:   



              Importante ressaltar que o Serp-Jud, módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), foi instituído pela Lei Federal n. 14.382/2022 e regulamentado pelo Provimento n. 139/2023. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) é fiscalizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça.



              Parte dos sistemas disponibilizados na PDPJ, já constam no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, na forma de Apêndice, disciplinando a utilização e o acesso, por exemplo. 



              O advento da Plataforma Digital do Poder Judiciário, com acesso centralizado, disponibilizou todos os sistemas "hospedados" aos usuários do Poder Judiciário Brasileiro, via cadastro no Sistema de Controle de Acesso - SCA, que unifica os logins/senhas de outras aplicações do CNJ, criando um único ponto de login aos sistemas que o usuário tem acesso. Além disso, o sistema mantém a vinculação entre as aplicações e os perfis disponibilizados. O sistema também provê um cadastro único de órgãos judiciários, com uma visão hierárquica administrativa, segundo informações do Portal do CNJ: [SCA] Sistema de Controle de Acesso - Corporativo - FAQ - OTRS::ITSM 5 (cnj.jus.br). O SCA, no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça, é administrado pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária, a qual recebe os pedidos via formulário unificado, criado exclusivamente para os sistemas do CNJ - PDPJ



              Neste sentido, sugere-se a inclusão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud) no formulário unificado para solicitação de acesso aos sistemas do CNJ, a exemplo das demais aplicações, com perfil de "magistrado" e "servidor" para utilização pelas unidades judiciárias no primeiro grau de jurisdição. Na tela inicial do Serp-Jud estão disponíveis as seguintes funcionalidades: "Buscas Registro Civil"; "Pesquisa Nacional Bens Imóveis"; "Pesquisa RCPJ" e "Consulta Nacional SERP-RTDPJ", conforme figura abaixo:   



              Com a inclusão do Serp-Jud, plataforma única de acesso aos serviços dos registros públicos brasileiros, como registro civil, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas, no formulário unificado, sugere-se a disponibilização das informações relacionadas ao Serp-Jud no rol de sistemas mantidos no Portal (Serviços da CGJ - Externos - Sistemas CNJ), com as informações disponíveis no Portal do Conselho Nacional de Justiça - SERP-JUD: Sistema de Registros Públicos do Judiciário começa a funcionar esta semana - Portal CNJ.



              Oportuno citar que o Conselho Nacional de Justiça já incluiu automaticamente alguns magistrados no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), conforme relatório extraído no Sistema de Controle de Acesso - SCA, pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária.



              Como há estudo em andamento para revisão do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, voltada ao foro judicial, a criação de apêndice ou informações será oportunamente inserida na codificação.



              Sugere-se, ao final, a expedição de circular de publicidade do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp-Jud), aos magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição, para conhecimento. 



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES 
Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 14/05/2024, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8199106 e o código CRC B7B46728.
0026191-09.2024.8.24.0710
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