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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 136
Data: Mon Apr 29 00:00:00 GMT-03:00 2024
Ano: 2024
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 136-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 136 DE 29 DE ABRIL DE 2024



FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. PROVIMENTO CNJ N. 140/2023. SEMANA NACIONAL DO REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE. Implementação de ajustes na tabela padrão de atos do selo digital de fiscalização. Adequação necessária nos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais. Divulgação. Expedição de circular.



               
 



              Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos Foros, 



              Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros públicos, e



              Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,  



              Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0022768-41.2024.8.24.0710, que trata de implementação de ajustes na tabela padrão de atos do selo digital de fiscalização, em razão dos atos extrajudiciais que serão realizados na Semana Nacional do Registro Civil - REGISTRE-SE.



  Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8156036 e o código CRC D9A23FE6.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0022768-41.2024.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0022768-41.2024.8.24.0710



Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização  



              Cuidam os autos de recepcionar as disposições contidas no Provimento CNJ n. 140 de 22 de fevereiro de 2023, que instituiu a Semana Nacional do Registro Civil - REGISTRE-SE.



              Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn (n.8155763).



              Determino a expedição de circular aos Registros Civis de Pessoas Naturais, Escrivanias de Paz do Estado e aos Juízes Diretores de Foro com competência em Registros Públicos, para que tomem ciência do parecer (n. 8155763) e desta decisão.



              Cientifiquem a ARPEN-SC e a ANOREG-SC sobre esta decisão e referido parecer. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente decisão servirá como ofício.



              Encaminhem-se os autos à assessoria de informática desta Corregedoria, para que promova ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicial da alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital; 



              Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.



              Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial (SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.



              Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quando necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.



              Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso externo integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou por advogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos (Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).



  Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8155804 e o código CRC 5AF7B47F.
0022768-41.2024.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0022768-41.2024.8.24.0710



Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial



Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização   



Foro Extrajudicial. Selo digital de fiscalização. Provimento CNJ n. 140/2023. Semana Nacional Do Registro Civil - REGISTRE-SE. Implementação de ajustes na tabela padrão de atos do selo digital de fiscalização. Adequação necessária nos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais. Divulgação. Expedição de circular. Os Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico estão em constante aprimoramento para atender os ditames das leis e normas que regem nosso ordenamento jurídico.  



              Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,  



              1. Versam os autos sobre comunicação interna que noticia a Semana Nacional Do Registro Civil - REGISTRE-SE e a necessidade de criação de um novo tipo de cobrança específico para os atos extrajudiciais que serão praticados durante a realização desse evento.



              Foram implementados ajustes no Sistema do Selo Digital que redundou na alteração da tabela padrão de atos do selo digital (n. 8146938).



              É o relato necessário.



              2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 140, de 22 de fevereiro de 2023, instituiu a Semana Nacional do Registro Civil - REGISTRE-SE, prevendo que os interessados que solicitarem a emissão de segunda via de certidão de nascimento e casamento poderão ser agraciados com a isenção de emolumentos, desde que o façam durante a realização desse evento.



              Diante disso, foi solicitada a criação de um novo tipo de cobrança e a sua inclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico. E, para tanto, foram realizados ajustes na tabela padrão de código de cobrança e atos do selo digital.



              Após isso, a assessoria de informática desta Corregedoria informou a criação do novo tipo de cobrança, com os seguintes parâmetros:  



              
CÓDIGO DO TIPO DE COBRANÇA COBRANÇA (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ISENÇÃO) Dispositivo Legal
70 Isento (Provimento CNJ n. 140/2023 - Registre-se) Provimento CNJ n. 140/2023 - Registre-se. Estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis; institui a Semana Nacional do Registro Civil e dá outras providências.

 



              Informou, ainda, que o novo tipo de cobrança foi incluído no rol de fundamentações legais das isenções para os seguintes atos:  



              
CÓDIGO DO ATO NOME DO ATO MODELO XSD
302   Certidão de Casamento xsCCasamento.xsd
307 Certidão de Nascimento xsCNascimento.xsd

 



              Assim, verifica-se que as providências foram tomadas e que, nos termos do Provimento CNJ n. 140, de 22 de fevereiro de 2023, as solicitações de certidão oriundas do evento devem ser atendidas de forma prioritária.



              Destaca-se que os solicitantes dos atos devem declarar a hipossuficiência para ocorrer a isenção do pagamento dos emolumentos e, por consequência, os(as) registradores(as) civis e escrivães de paz serão ressarcidos pelo ato praticado



              É importante esclarecer, ainda, que o solicitante do ato neste tipo de cobrança será: o nome da pessoa física declarante do estado de hipossuficiência.



              Convém lembrar que, para ser ressarcido pelos atos praticados, os responsáveis pelas serventias extrajudiciais devem cumprir as disposições contidas no art. 5º da Resolução CM n. 2/2020, quais sejam:



Art. 5º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais terão direito ao ressarcimento dos atos gratuitos desde que:



I - preencham corretamente os campos digitais do Selo de Fiscalização e enviem os pedidos de ressarcimento dos atos a tempo e modo, por meio do Sistema de Ressarcimento Eletrônico, conforme as orientações do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial;



II - exijam que os requerimentos de atos com isenção sejam firmados pela parte interessada ou, quando a parte for analfabeta, a rogo, neste caso com a assinatura de 2 (duas) testemunhas, desde que a isenção aos emolumentos seja determinada por lei;



[...]



V - arquivem na serventia, em meio físico ou digital, os documentos relacionados aos requerimentos referidos no inciso IV deste artigo, e outros dos quais dependam a realização do ato, para análise em correição oportuna.



              Por fim, o Manual do Ressarcimento Eletrônico, bem como o módulo do Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentos enviados ao Selo Digital, foi alterado e está em conformidade com a norma.



              3. Ante o exposto, opino:



              a) pela expedição de circular aos responsáveis pelos registros civis de pessoas naturais e escrivanias de paz catarinenses, bem como aos Exmo. Juízes Diretores do Foro e com competência em registros públicos, para que tomem ciência deste parecer e da decisão adotada por Vossa Excelência;



              b) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicial da alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital;



              c) pela cientificação da ARPEN-SC e da ANOREG-SC deste parecer e da decisão adotada por Vossa Excelência; e



              d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.



              É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso BunnJuiz-Corregedor, em 30/04/2024, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8155763 e o código CRC 56BC3FCD.
0022768-41.2024.8.24.0710
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