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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 120
Data: Mon Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 2024
Ano: 2024
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 120-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 120 DE 22 DE ABRIL DE 2024



FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO N. 93/2024. CIDASC. BUSCA E APREENSÃO SEMOVENTES. EMISSÃO DE GUIA DE TRANSITO ANIMAL (GTA). OBRIGATORIEDADE. CONTATO PRÉVIO CIDASC. ORIENTAÇÃO. PUBLICIDADE. 



- Ofício n. 93/2024-CIDASC. Cautelar de busca e apreensão de animais. Obrigatoriedade de emissão de Guia de Trânsito Animal. Contato prévio CIDASC. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0023270-77.2024.8.24.0710  



              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da necessidade de contato prévio com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC (gabin@cidasc.sc.gov.br), nos casos de busca e apreensão de semoventes, para possibilitar a emissão da respectiva Guia de trânsito Animal (GTA), nos termos da solicitação da CIDASC (doc. 8130915), a fim de proteger o rebanho Catarinense, bem como a manutenção dos padrões sanitários internacionalmente reconhecidos, por meio da mitigação riscos de introdução ou reintrodução de enfermidades, nos termos do Ofício n. 93/2024 (doc. 8130915), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.



              Atenciosamente,



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 23/04/2024, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8135012 e o código CRC BE96E113.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0023270-77.2024.8.24.0710

 



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Ofício n. 93/2024. CIDASC. Busca e apreensão de semoventes. Emissão de GTA. Contato CIDASC. Orientações.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se Circular, com cópia do Ofício n. 93/2024 (doc. n. 8130915), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.



              3. Dê-se ciência à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, acerca das medidas adotadas, com remessa de cópia do parecer, desta decisão e  da circular expedida. 



              4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 
 



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 23/04/2024, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8134964 e o código CRC A1E0A3BE.
0023270-77.2024.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0023270-77.2024.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Ofício n. 93/2024. CIDASC. Busca e apreensão de semoventes. Emissão de GTA. Contato CIDASC. Orientações.  



              Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,  



              Trata-se de Ofício nº 93/2024, da Presidência da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC (doc. 8130915), que solicita a notificação prévia dos magistrados para que, no caso de busca e apreensão de semoventes, por parte do Poder Judiciário, seja oficiado à CIDASC sobre a medida cautelar deferida, com o objetivo de que o trânsito dos animais seja acompanhado da respectiva Guia de Trânsito Animal (GTA), a fim de que a operação não coloque em risco todo o sistema de vigilância epidemiológica do Estado. Como informado pela CIDASC: "A GTA tem como finalidade precípua permitir o controle epidemiológico dos animais de produção, mantendo o Estado livre de doenças como a Peste Suína Clássica, Febre Aftosa, Influenza Aviária, Doença de Newcastle, dentre outra, além de reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e de tuberculose nos plantéis bovinos de Santa Catarina", se torna indispensável e obrigatória a emissão da GTA para o trânsito de animais semoventes, em sede de busca e apreensão. 



              Este Núcleo Especializado, em contato com a CIDASC (doc. 8134572), obteve a informação que o contato com a instituição, para comunicar a busca e apreensão e solicitar a respectiva GTA, pode ser via e-mailgabin@cidasc.sc.gov.br , com remessa de cópia da decisão deferida e dos dados do animal, objeto da medida.



              Assim, tendo em vista a relevância do tema e que a Guia de Trânsito Animal (GTA) é documento obrigatório para o transporte de semoventes, sugere-se a expedição de circular de publicidade, a fim de orientar os magistrados para no caso de deferimento de busca e apreensão de animais realizar contato com a CIDASC (gabin@cidasc.sc.gov.br), com a remessa de cópia da decisão e dos dados do animal, para possibilitar a emissão da respectiva GTA.        



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES 
Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 23/04/2024, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8134749 e o código CRC 043815F3.
0023270-77.2024.8.24.0710
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