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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 114
Data: Wed Apr 17 00:00:00 GMT-03:00 2024
Ano: 2024
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 114-2024.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERA LDA JUSTIÇA



CIRCULAR N. 114 DE 17 DE ABRIL DE 2024



FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATUALIZAÇÃO DA ORIENTAÇÃO QUE DISCIPLINA A FORMAÇÃO, A TRAMITAÇÃO E O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - PEMSE. ORIENTAÇÃO CGJ N. 8 DE 9 DE ABRIL DE 2024.



- Publicidade da Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024, que disciplina o Processo de Execução de Medida Socioeducativa e dá outras determinações. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0017655-77.2022.8.24.0710  



              Encaminho aos Magistrados, aos Assessores Jurídicos e aos Chefes de Cartório com atuação na área da infância e da juventude, bem como aos Assistentes Sociais e aos Oficiais da Infância e Juventude, cópia do parecer acolhido (doc. 8032400), da decisão (doc. 8114867), exarados nos autos n. 0017655-77.2022.8.24.0710, e da Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024 (doc. 8122286), que disciplina o Processo de Execução de Medida Socioeducativa entre outras determinações, para conhecimento e utilização dos novos campos de sistema.



              Atenciosamente,



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 19/04/2024, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8122294 e o código CRC DBEF47E9.
0017655-77.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710 
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos 
Assunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64 de 20 de junho de 2018  



              1. Acolho o parecer e os fundamentos do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).



              2. Publique-se a Orientação CGJ n. 8 de 9 de abril de 2024 (doc. 8122286) junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Normas e Orientações, via Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), bem como, o banner criado para a finalidade no local destinado aos banners rotativos.



              3. Após a publicação acima, expeça-se Circular de divulgação, com cópia desta decisão, do parecer acolhido (doc. 8032400) e da Orientação PEMSE atualizada (doc. 8122286), aos Magistrados, Chefes de Cartório, Assessores e Servidores com atuação na área da infância e da juventude, bem como aos Assistentes Sociais e aos Oficiais da Infância e Juventude, realçando que quaisquer questionamentos poderão ser sanados pelo Núcleo V, por meio da Central de Atendimento Eletrônico, disponível no endereço: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento



              4. Cientifique-se, por meio eletrônico, com cópia desta decisão, do parecer acolhido (doc. 8032400) e da Orientação PEMSE atualizada (doc. 8122286) os seguintes órgãos, entidades e autoridades:



·     Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);



·     Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);



·     Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF);



·     Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);



·     Núcleo da Infância e Juventude, Direito da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;



·     Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência (TJSC);5. Revogo a Orientação CGJ n. 64 de 20 de junho de 2018.



              6. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.  



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli 
Corregedor-Geral da Justiça 
 



  Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça, em 19/04/2024, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8114867 e o código CRC 31D50A7F.
0017655-77.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64/2018 - PEMSE 



PARECER   



              Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,



              Trata-se de processo administrativo instaurado em razão da necessidade de atualizar a Orientação CGJ n. 64/2018, que reúne regras que disciplinam a formação, a tramitação e o arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE (Docs. 8038959 8038953).



              Em decorrência da implantação do sistema de processo eletrônico Eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a revisão deste ordenamento aguardou o deslinde dos estudos acerca da viabilidade de criação de um módulo específico para infância e juventude, bem como a implementação de ferramentas para controle de internação de adolescentes em conflito com a lei.



              Uma vez concluído e homologado o projeto, este foi adicionado ao sistema pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, versão nacional 9.5, em 30 de outubro de 2023. O novo módulo, denominado Dados Infracionais, juntamente com outras melhorias inseridas, impactaram sobremaneira nas regras procedimentais que regem o PEMSE, a exemplo da forma de instauração, montagem, envio e recebimento, entre outras.



              A Corregedoria-Geral da Justiça, enquanto órgão de orientação dos serviços judiciais de primeiro grau, publicou a Circular n. 314, de 30 de outubro de 2023, por meio da qual conferiu ampla publicidade às unidades judiciárias de Santa Catarina, em especial àquelas com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência, conhecimento e utilização dos novos campos do sistema Eproc (Doc. 7662300).



              Par e passo às inovações digitais, foi dado sequência aos estudos e às pesquisas para atualização jurídica da Orientação CGJ n. 64/2018 (Doc. 6280887), a qual foi remodelada e é entregue nesta data, com as devidas correções legislativas e incrementações sistemáticas.



              Importante ressaltar que por meio deste instrumento, que rege o andamento dos Processos de Execução de Medidas Socioeducativas - PEMSE, a Corregedoria-Geral da Justiça recomenda e orienta a adoção de parâmetros uniformes na gestão dos processos judiciais, com o objetivo de implementar a padronização nas questões de ordem técnica e procedimental, na perspectiva de alcançar segurança jurídica e lograr a otimização do serviço judiciário prestado.



              Editada a orientação em comento, após a publicação do ato na página da Corregedoria e a expedição de circular para divulgação aos juízes e demais serventuários que atuam na área da infância (assessores jurídicos, assessores de gabinete, assistentes sociais, chefes de cartório e oficiais da infância e juventude), o arquivamento do presente feito torna-se medida de rigor.



              Por derradeiro, entende-se pertinente a revogação da diretriz anterior (Orientação CGJ n. 64/2018).



              Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO:



1. pela expedição de orientação da Corregedoria-Geral da Justiça acerca da atualização dos procedimentos para formação, tramitação e arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE;



2. após o cumprimento do item precedente, pela divulgação do inteiro teor da orientação aos Magistrados e aos Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição com atuação na área da infância e juventude, por meio de circular, com cópia deste parecer e da Orientação PEMSE atualizada (doc. 8122286);



3. pela notificação, via mensagem eletrônica, com envio de cópia deste parecer e da Orientação PEMSE atualizada aos seguintes órgãos, entidades e autoridades:



·     Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA);



·     Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude (CEIJ);



·     Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo (GMF);



·     Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC);



·     Núcleo da Infância e Juventude, Direito da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (NIJID) da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina;



·     Núcleo Administrativo do Gabinete da Presidência (TJSC);4. pela revogação da Orientação CGJ n. 64/2018;



5. pela publicação da novel Orientação PEMSE na página institucional da Corregedoria-Geral da Justiça - Normas e Orientações, com a disponibilização de um banner virtual rotativo (logo criado), para maior publicidade e alcance;



6. pela solicitação de publicação de notícia na página institucional do Poder Judiciário de Santa Catarina ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), acerca da atualização da Orientação PEMSE;



7. ultimadas as providências antecedentes, pelo arquivamento do feito, com as cautelas de estilo.



               É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência.  



Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa



Núcleo V - Direitos Humanos



  Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes BarbosaJuiz-Corregedor, em 17/04/2024, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8032400 e o código CRC 94BCCA26.
0017655-77.2022.8.24.0710
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