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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 314 DE 30 DE OUTUBRO DE 2023
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. NOVIDADES DA VERSÃO NACIONAL 9.5 DO EPROC. DADOS INFRACIONAIS. CONTROLE DOS ATOS INFRACIONAIS E MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INCREMENTO DO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL.
Divulga ao Primeiro Grau de Jurisdição, com competência para a seara da Infância e Juventude, com o fim de fomentar a alimentação do novo campo atinente aos dados infracionais dos adolescentes em conflito com a lei, as novidades implementadas pela Versão Nacional 9.5 do eproc. Autos n. 0017655-77.2022.8.24.0710.
Encaminho aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência e adoção das providências que se fizerem necessárias, cópia do documento n. 7662120, do parecer (doc. 7660223) e da Decisão (doc. 7660224), constantes dos autos SEI n. 0017655-77.2022.8.24.0710.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/11/2023, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7662300 e o código CRC 523B5690. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0017655-77.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer n. 7660223, exarado pelo Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com competência para a seara da Infância e Juventude, instruída com cópia do doc. 7660224, do parecer retro e desta decisão, para exortar-lhes a alimentação dos dados infracionais dos adolescentes em conflito com a lei;
3. Ultimadas as providências antecedentes, retornem os autos ao Núcleo V - Direitos Humanos.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/11/2023, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7660224 e o código CRC 3B989B93. |
0017655-77.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0017655-77.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Atualização da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018
PARECER
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão da necessidade de atualização da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018, que compila regras que disciplinam a formação, a tramitação e o arquivamento do Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE (doc. 6280887).
Consoante se extrai do parecer inaugural (doc. 6508018), acolhido por Vossa Excelência (doc. 6508029), foram encetados estudos para revisão da aludida orientação, com vistas a consolidar as rotinas alusivas aos processos da Infância e da Juventude, em especial no tocante aos adolescentes em conflito com a lei.
Sob essa perspectiva, no curso dos trabalhos, aportou aos autos informação acerca da existência de melhoria pendente de implementação no sistema eproc que impactaria sobremaneira nas regras procedimentais que disciplinam o Processo de Execução de Medida Socioeducativa - PEMSE (doc. 7147420).
Em paralelo, tramita neste Núcleo procedimento que trata da criação de ferramenta no sistema eproc para controle da internação de adolescentes em conflito com a lei em comunidades terapêuticas. No bojo destes autos, autuados sob o n. 0037417-16.2021.8.24.0710, foi novamente citado o aludido pacote de melhorias no sistema eproc, em particular, no tocante à gestão dos atos infracionais pelas unidades de primeiro grau (doc. 6338454).
Nesse contexto, dada a relevância do tema, foi priorizado pelo Comitê Gestor do eproc os trabalhos necessários junto à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para incorporação das novas funcionalidades ao sistema de tramitação processual, condensadas no chamado Módulo de Dados Infracionais, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (doc. 7148318).
Em síntese, o incremento no sistema de tramitação processual tem por escopo a inserção de informações sobre os dados infracionais nos processos de competência da Infância e Juventude, tais como o número da guia do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) e referências sobre as medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes infratores. Ademais, os elementos preenchidos nesses campos serão disponibilizados no Relatório de Antecedentes Infracionais, portanto, disponíveis para consulta de outras unidades judiciais do estado.
Nesse sentido, formado grupo de trabalho para definir as configurações necessárias para o Poder Judiciário de Santa Catarina, os esforços culminaram na homologação do Módulo de Dados Infracionais e sua inserção na Versão Nacional 9.5 do eproc, disponibilizada para utilização dos servidores e magistrados na data de hoje, 30 de outubro de 2023, pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG).
Desse modo, com lastro no material produzido, mostra-se deveras oportuna a atuação desta Corregedoria-Geral da Justiça, enquanto órgão de orientação dos serviços judiciais de primeiro grau, conferir ampla publicidade às unidades judiciárias do Poder Judiciário de Santa Catarina, em especial àquelas com atuação na área da Infância e Juventude, para ciência e utilização dos novos campos do eproc acerca dos dados infracionais.
À luz do exposto, opino:
a) Para os fins propostos, pela imediata expedição de circular de divulgação aos Magistrados e Magistradas e aos Servidores e Servidoras, com atuação no Primeiro Grau de Jurisdição, com competência para a seara da Infância e Juventude, com o fim de fomentar a alimentação dos dados infracionais dos adolescentes em conflito com a lei, instruída com cópia do doc. 7662120, deste parecer e da respectiva decisão;
b) Pela juntada deste parecer e da respectiva decisão nos autos administrativos n. 0037417-16.2021.8.24.0710;
c) Após o cumprimento dos itens precedentes, pelo retorno do procedimento ao Núcleo V - Direitos Humanos, para continuidade dos trâmites necessários a completa atualização da Orientação CGJ n. 64, de 20 de junho de 2018.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Mauro Ferrandin, Juiz-Corregedor, em 30/10/2023, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7660223 e o código CRC 319E1AA5. |
0017655-77.2022.8.24.0710 |