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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 264
Data: Fri Sep 22 00:00:00 GMT-03:00 2023
Ano: 2023
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 264-2023.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



CIRCULAR N. 264 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023



FORO JUDICIAL. SERVIÇOS. SISTEMAS EXTERNOS. CONVÊNIO TJ N. 32/2021. SIGEN+ CIDASC. PROVIMENTO N. 32/2021. USO EXCLUSIVO. INFORMAÇÕES. PUBLICIDADE.



 
- Apêndice XXV do Código de Normas. Uso exclusivo do Sistema SIGEN+, para consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0044367-70.2023.8.24.0710  



              Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da obrigatoriedade e exclusividade de utilização do Sistema SIGEN+ da CIDASC, com a celebração do Convênio TJSC n. 32/2021, para fins de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais. É vedada a expedição de qualquer documento judicial à CIDASC, para solicitação de informações disponíveis no SIGEN+, sob pena de devolução sem resposta, com a comunicação a este Órgão de Orientação, Controle e Fiscalização. 



              Atenciosamente,



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 04/10/2023, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7587080 e o código CRC 57C1A908.
0044367-70.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Sistemas Auxiliares. SIGEN+. CIDASC. Convênio n. 32/2021. Remessa de Ofício. Vedação. Informações. Providências.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se Circular aos Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para informar acerca da obrigatoriedade de utilização do SIGEN+ para a realização de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial. 



              3. Dê-se ciência a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC das providências adotadas, bem como informe-se à entidade para que, no caso de recebimento de pedidos de informações ou solicitações via ofício/mandado ou outro expediente que possam ser consultados ou extraídos via Sistema SIGEN+, devolva referidos expedientes com a citação do parecer acolhido, desta decisão e da Circular CGJ n. 264/2023.



              4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 02/10/2023, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7560796 e o código CRC 3DC6DDFD.
0044367-70.2023.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0044367-70.2023.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Sistemas Auxiliares. SIGEN+. CIDASC. Convênio n. 32/2021. Remessa de Ofício. Vedação. Informações. Providências.  



              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de comunicação encaminhada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC, via mensagem eletrônica (doc. 7557129), na qual informa que "temos recebido repetidas vezes, em várias unidades da CIDASC, solicitações de juízes do TJSC solicitando dados contidos no SIGEN+, mesmo decorridos mais de dois anos do CONVÊNIO CIDASC Nº 1121 (TJSC n. 32/2021)". Encaminha, como exemplo, mandado judicial prevendo a incidência de multa no caso de não atendimento no prazo fixado (doc. 7557135).



              Com a celebração e publicação do Convênio TJSC n. 32/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça incluiu o Apêndice n. XXIV no Código de Normas, para a disponibilização do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) da CIDASC, o qual permite consultar os registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consultar de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições, via Provimento n. 32/2021 de 10/09/2021, com a publicação da Circular n. 241/2021 de 14/09/2021, para divulgação.



              No Apêndice XXIV do Código de Normas, que trata do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDASC, no artigo 2º e 3º constam as seguintes informações:



Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar.



Art. 3º Para solicitar o cadastro o juiz ou o servidor deverá efetuar o procedimento no formulário eletrônico disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços, link "Serviços da CGJ", "Externos", no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios:



I - o cadastro do magistrado ou servidor, mediante login (CPF) e senha (fornecida pelo suporte);



II - a rigorosa observância do convênio firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema de acompanhamento processual eletrônico;



              O Apêndice XXIV do Código de Normas é claro no sentido da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) da CIDASC, para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar, bem como, é possível a realização de cadastro de juízes ou servidor para fazer uso da solução informatizada, observadas as regras do convênio e prévia decisão judicial nos autos. 



              Como citado pela própria CIDASC, o convênio foi celebrado há mais de dois anos, com objeto de disponibilizar aos magistrados e servidores credenciados a consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial, de modo a evitar a expedição de ofício ou mandado (papel), colaborando para a celeridade processual.



              Dada a relevância das informações prestadas pela CIDASC e obrigatoriedade de utilização do SIGEN+, com a celebração do Convênio n. 32/2021 e disposição expressa no Apêndice XXIV do Código de Normas, sugere-se a expedição de circular para reforçar aos magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, acerca da obrigatoriedade de utilização do SIGEN+ para a realização de consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial. No caso de recebimento de expediente oriundo das comarcas, para obter informações disponíveis no SIGEN+, sugere-se que a CIDASC devolva o expediente informando ao juízo a existência do Convênio n. 32/2021 e teor da circular expedida.



              Após, pelo arquivamento dos autos.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 26/09/2023, às 14:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7558711 e o código CRC B478CAA7.
0044367-70.2023.8.24.0710
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