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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Sim
Número: 303
Data: Mon Oct 10 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 303-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 303 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022  



FORO JUDICIAL - UNIDADES DE PRIMEIRO GRAU - EXECUÇÃO PENAL - PROCESSAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SEEU E EPROC PARA TER INÍCIO EM 13 DE OUTUBRO DE 2022 - MANUAL DE CAPACITAÇÃO (6669473) - DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA - ORIENTAÇÃO CGJ N. 17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - TRANSIÇÃO - REGRAS MANTIDAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE AO PRAZO FIXADO. Arquivamento dos autos SEI! 0040592-81.2022.8.24.0710



              Encaminho aos  Magistrados/Magistradas e Servidores/Servidoras do primeiro grau de jurisdição cópias do manual produzido pela equipe de suporte do SEEU (doc. 6669473), do parecer (6674754) e da decisão (6676593) para ciência acerca: a) do novo modelo de integração dos sistemas SEEU e EPROC em matéria de agravo em execução penal a partir de 13 de outubro de 2022; e b) pela continuidade dos procedimentos regidos pela Orientação CGJ n. 17, de 25 de outubro de 2021, aos recursos interpostos antes da data preestabelecida para o início da integração.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Autos n. 0040592-81.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Processo de Execução Penal - recurso de agravo - integração dos sistemas SEEU e EPROC  



FORO JUDICIAL - UNIDADES DE PRIMEIRO GRAU - EXECUÇÃO PENAL - PROCESSAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SEEU E EPROC PARA TER INÍCIO EM 13 DE OUTUBRO DE 2022 - MANUAL DE CAPACITAÇÃO (6669473) - DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA - ORIENTAÇÃO CGJ N. 17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - TRANSIÇÃO - REGRAS MANTIDAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE AO PRAZO FIXADO. Arquivamento dos autos SEI! 0040592-81.2022.8.24.0710



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer 6674754 do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).



              2. Expeça-se Circular ao primeiro grau de jurisdição instruída com cópias do manual produzido pela equipe de suporte do SEEU (doc. 6669473), do parecer (6674754) e desta decisão (6676593) para ciência acerca: a) do novo modelo de integração dos sistemas SEEU e EPROC em matéria de agravo em execução penal a partir de 13 de outubro de 2022; e b) pela continuidade dos procedimentos regidos pela Orientação CGJ n. 17, de 25 de outubro de 2021, aos recursos interpostos antes da data preestabelecida para o início da integração.



              3. Tudo feito, arquive-se.



              Florianópolis, 11 de outubro de 2022.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Autos n. 0040592-81.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Processo de Execução Penal - recurso de agravo - integração dos sistemas SEEU e EPROC  



FORO JUDICIAL - UNIDADES DE PRIMEIRO GRAU - EXECUÇÃO PENAL - PROCESSAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO - INTEGRAÇÃO DOS SISTEMAS SEEU E EPROC -  MANUAL DE CAPACITAÇÃO (6669473) - DIVULGAÇÃO NECESSÁRIA - ORIENTAÇÃO CGJ N. 17, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021 - TRANSIÇÃO - REGRAS MANTIDAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS ANTERIORMENTE AO PRAZO FIXADO. Arquivamento dos autos SEI! 0040592-81.2022.8.24.0710.  



              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça.  



              Trata-se de procedimento autuado a partir da comunicação encaminhada pela servidora Talita Cordeiro, integrante da equipe de suporte SEEU do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na qual informou a entrada em produção, para todo o Estado, da integração dos sistemas SEEU e EPROC para o processamento dos recursos de agravo em execução penal, com início marcado para o dia 13 de outubro de 2022. A missiva veio instruída com manual de capacitação acerca do "cadastro e tramitação de agravos de execução penal no SEEU" (6669473).



              No âmbito do TJSC, a matéria é regida pela Orientação CGJ n. 17, de 25 de outubro de 2021 (itens 10, 11, 12 e 13).



              Breve relato.



              O processo de execução penal (PEC) tramita no Poder Judiciário brasileiro de forma unificada através do uso do sistema SEEU. A plataforma foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas diretrizes foram estabelecidas por intermédio da Resolução CNJ n. 280, de 9 de abril de 2019.



              A implantação do SEEU no TJSC foi promovida por meio da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021; a normativa, contudo, delimitou o emprego do SEEU ao primeiro grau de jurisdição, enquanto a fase recursal permaneceu sendo operada através do EPROC.



Art. 1º Fica implantado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, o Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado - SEEU como sistema-padrão para tramitação das execuções penais no primeiro grau de jurisdição, conforme cronograma constante do Anexo Único desta resolução. (sem grifo no original).



              Nesse trilhar, e no exercício da sua missão Institucional de auxílio ao primeiro grau, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) editou a Orientação n. 17, de 25 de outubro de 2021, que disciplinou "os procedimentos referentes ao cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), à tramitação dos agravos em execução penal, ao retorno de processos à origem, à remessa de processos e à tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário".



              Em específico sobre o agravo em execução, o aludido ato administrativo assim dispôs: 



TRAMITAÇÃO DOS AGRAVOS EM EXECUÇÃO PENAL



10. Até que seja concluída a integração entre os sistemas utilizados pelo primeiro e segundo graus de jurisdição, os agravos em execução penal tramitarão exclusivamente no eproc.



10.1. Ainda que o processo de execução penal tenha migrado ou iniciado no SEEU, o agravo em execução deverá ser interposto no sistema eproc.



10.2. Para os fins deste item, a parte autuará o recurso de agravo em execução diretamente no eproc de primeiro grau, por meio do menu "Petição Inicial", para distribuição na vara e comarca competentes, devendo incluir o número do processo de execução como relacionado.



10.3. Caso o recurso seja protocolado no SEEU por equívoco, a unidade judiciária poderá intimar o recorrente para que promova a interposição do agravo em execução no eproc.



10.4. Na hipótese do subitem anterior, a análise de tempestividade deverá ser feita com base na data de interposição no SEEU.



11. A unidade judiciária de primeiro grau processará o recurso inteiramente no eproc, seguindo as etapas definidas abaixo.



11.1. Realizar as conferências cadastrais, verificando se as peças recursais obrigatórias estão presentes e o agravo está relacionado ao número do processo de execução penal correspondente no SEEU.



11.2. É proibido relacionar o número do processo da ação penal que originou a condenação, pois o ato pode ocasionar erro na distribuição do recurso por dependência no Tribunal de Justiça.



11.3. Encaminhar os autos conclusos para recebimento, intimar a parte contrária para contrarrazões e remeter os autos conclusos para o exercício do juízo de retratação (art. 589 do CPP).



11.4. Após o recurso devidamente processado e pronto para remessa à instância superior, a unidade judiciária encaminhará os autos do agravo em execução ao segundo grau de jurisdição por meio do eproc, utilizando a ação "Remessa TJSC".



12. O do agravo em execução se processará pelo sistema eproc e na forma do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



12.1. Em caso de baixa para diligência cartorária, a vara de execução poderá efetivar os cumprimentos necessários dentro do sistema eproc, desde que não impliquem na emissão de documentos externos (ofícios, mandados, etc.).



12.2. Se a baixa demandar provimento judicial do primeiro grau, a diligência será compulsoriamente cumprida no SEEU e após trasladada ao eproc para devolução ao Tribunal.



12.3. As baixas que impliquem na emissão de mandado de prisão, alvará de soltura, ordem de liberação e demais cumprimentos urgentes deverão ser comunicadas pelo segundo grau, via malote digital, independentemente da integração eproc, e serão cumpridas no SEEU.



13. O retorno dos autos da instância recursal também se processará dentro do sistema Eproc.



13.1. Os agravos em execução retornados do Tribunal de Justiça serão alocados no localizador "TJSC-RECEBIDOS".



13.2. A vara de execução deverá extrair apenas os documentos produzidos no segundo grau para inclusão no SEEU e baixar os autos no Eproc imediatamente.



              Em síntese, a sistemática vigente no TJSC, determina que o agravo em execução penal se processe integralmente no EPROC, ainda que o PEC em andamento tenha origem no SEEU.  No entanto, a partir de 13 de outubro de 2022, conforme noticiado, a rotina sofrerá uma sensível modificação neste ponto, isto é, os recursos de agravo passarão a tramitar na própria plataforma do SEEU até a prolação da decisão prevista no art. 589, parágrafo único, do Código de Processo Penal - juízo de retratação. Após, bastará o servidor "exportar [o recurso] para a 2a instância" (funcionalidade presente no SEEU), para que o agravo em execução seja transmitido do SEEU ao EPROC de forma automatizada (integração) e, ato contínuo, remetido ao segundo grau. Solução, portanto, que agilizará os trabalhos das unidades judiciais com competência em execução penal.



              Registre-se, outrossim, que a partir da integração definitiva do SEEU com o EPROC, dois cenários serão vivenciados na esfera recursal do agravo em execução penal no TJSC. O primeiro, diz respeito aos procedimentos distribuídos antes da data fixada para o novo modelo (13/10/2022). Para estes casos, seguir-se-ão as instrução retratadas na Orientação n. 17, de 25 de outubro de 2021 (itens 10, 11, 12, 13 e 14). De outro lado, na segunda hipótese, a insurgência será formalizada pela parte requerente diretamente pelo SEEU e, após ser devidamente processado, providenciar-se-á a remessa ao TJSC para julgamento, conforme instruções encartadas no Manual acostado nos autos (6669473).  



              Ante o exposto, opina-se:



              a) pela expedição de Circular ao primeiro grau de jurisdição instruída com cópias do manual produzido pela equipe de suporte do SEEU (doc. 6669473), deste parecer e da decisão proferida por Vossa Excelência para ciência acerca: a) do novo modelo de integração dos sistemas SEEU e EPROC em matéria de agravo em execução penal a partir de 13 de outubro de 2022; e b) pela continuidade dos procedimentos regidos pela Orientação CGJ n. 17, de 25 de outubro de 2021, aos recursos interpostos antes da data preestabelecida para o início da integração; e



              b) pelo arquivamento dos autos neste Núcleo V da CGJ.  



              Esse é o parecer que, respeitosamente, se submete à apreciação de Vossa Excelência.



              Florianópolis, 11 de outubro de 2022.  



Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN



Núcleo V - Direitos Humanos



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