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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 241
Data: Tue Sep 14 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 241-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 241 DE 14 DE SETEMBRO DE 2021  



FORO JUDICIAL. CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. SERVIÇOS. SISTEMAS EXTERNOS. CONVÊNIO TJ N. 32/2021. SIGEN+ CIDASC. PROVIMENTO N. 32/2021. PUBLICIDADE. 



Provimento n. 32/2021. Criação do Apêndice XXIV no Código de Normas, relativo ao Sistema SIGEN+, que possibilita a consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, bloqueios de movimentação nos cadastros, cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio e desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0069772-50.2019.8.24.0710



              Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação do Provimento n. 32/2021, que criou o Apêndice XXIV - SISTEMA DE GESTÃO DA DEFESA AGROPECUÁRIA CATARINENSE (SIGEN+) - CIDASC, nos termos dos documentos (n. 5508821 e n. 5680789), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.



              Atenciosamente, 



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/09/2021, às 21:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5799608 e o código CRC F2952008.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0069772-50.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0069772-50.2019.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Convênio TJ n. 32/2021. SIGEN+ CIDASC. Plano de Trabalho. Informações. Providências.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II), relativos à inclusão do Apêndice XXIV - Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDASC, no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNCGJ, novo sistema auxiliar externo, que possibilitará a consulta direta quanto à existência de animais cadastrados em nome das partes litigantes (documentos n. 2517496 e n. 2517510), pelos magistrados e servidores habilitados.



              2. Encaminhe-se cópia do parecer retro, desta decisão e do provimento a ser expedido à Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para conhecimento das medidas adotadas.



              3. Após:



              a) publique-se a versão final no portal da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ;



              b) publique-se a página elaborada para o SIGEN+, junto ao Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, no link "Serviços da CGJ" - "Externos". 



              c) divulgue-se o teor do ato normativo, por circular, aos magistrados e chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, com cópias desta decisão e do parecer ; e,



              d) cientifique-se a Presidência desta egrégia Corte dos encaminhamentos ora definidos, bem como da possibilidade de se desenvolver futuramente um webservice para a consulta SIGEN+ junto ao eproc,  com inclusão no backlog do sistema, obedecida a conveniência e oportunidade.



              4. Proceda-se à inclusão do Apêndice XXIV no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, nos termos da proposta redacional apresentada (documento n. 5607988), com a consequente publicação do provimento (documento n. 5607953) no Diário da Justiça Eletrônico e a alteração das versões divulgadas nas páginas eletrônicas da CGJ e do Tribunal de Justiça.



              5. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 09/09/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5606594 e o código CRC F733C28E.
0069772-50.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0069772-50.2019.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Convênio TJ n. 32/2021. SIGEN+ CIDASC. Plano de Trabalho. Informações. Providências.  



              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de procedimento administrativo autuado para a realização de convênio, formulado pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc, com objetivo de franquear ao Poder Judiciário o acesso ao seu Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), a fim de viabilizar a consulta direta quanto à existência de animais cadastrados em nome das partes litigantes (doc. 2517496-2517510).



              Após regular tramitação, com manifestação das diretorias envolvidas e desta Corregedoria-Geral da Justiça, o Convênio TJ n. 32/2021 foi celebrado (doc. 5508821), que no Anexo I prevê o Plano de Trabalho, composto por três etapas: 



              Conforme lançado nos autos, pela Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, na informação (doc. 4808290), foi sugerida e acolhida a criação de formulário de cadastro eletrônico para cadastros dos usuários, contendo os dados profissionais e pessoais dos servidores, a exemplo dos demais sistemas auxiliares externos, utilizados pelo Poder Judiciário Catarinense.



              Com relação aos dados cadastrais dos magistrados, a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos encaminhou planilha com os dados necessários à CIDASC, que informou a inclusão dos dados no SIGEN+ (doc. 5605975).



              Na mesma época foi encaminhado pedido ao Núcleo de Comunicação Institucional, para a criação de página no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, destinada ao Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), como sistema auxiliar externo, com a finalidade de reunir as informações e orientações aos usuários (doc. 5606488), que foi disponibilizado em 27/05/2021.



              A etapa seguinte, diz respeito ao treinamento e capacitação, compostos pelos seguintes conteúdos:



1. Introdução, conceitos básicos e documentos DSA;



2. Apresentação do procedimento operacional elaborado pelo Departamento de Defesa Sanitária Animal - DEDSA e pela Coordenação Estadual de Trânsito e Vigilância Sanitária Animal - CETVS; e



3. Discussão e encerramento.



que nos termos da mensagem eletrônica encaminhada, a CIDASC .......



              A capacitação foi concluída, com o repasse do conhecimento e disponibilização do material (doc. 5788296) no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços - Sistemas Externos - SIGEN+ (intranet), para publicidade e conhecimento dos usuários. 



              Superadas as fases designadas no Plano de Trabalho do Convênio TJ n. 32/2021, sugere-se a expedição de provimento contendo a finalidade do SIGEN+ e as regras para credenciamento dos usuários, com disponibilização de link para acesso ao formulário criado, com inclusão de novo Apêndice no Código de Normas, com ampla divulgação na intranet da Corte, nos termos da minuta elaborada (doc. 5607988).



              Sugere-se ainda, que a proposição inicial da CIDASC, de utilizar  webservice para integração entre SIGEN+ e eproc para atendimento da referida consulta, tenha registro no backlog do sistema, para fins de controle das prioridades, obedecida a oportunidade e conveniência da administração, por se tratar de solução adequada, sem nenhum impedimento técnico para a sua efetivação (doc. 2667705).



              Após, com a publicação dos normativos e da página do SIGEN+ no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça, sugere-se o arquivamento dos presentes autos.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Silvio Jose FrancoJUIZ-CORREGEDOR, em 09/09/2021, às 18:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5606589 e o código CRC 6E285423.
0069772-50.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PROVIMENTO N. 32 DE 10 DE SETEMBRO DE 2021  



Cria o "Apêndice XXIV. Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDASC", o qual permitirá consultar os registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas, consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros, além do cadastramento de requisições.  



              A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de atualização do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ), a fim de incluir novo sistema auxiliar externo, nos termos do Convênio n. 32/2021, do parecer e da decisão proferidos no processo sei! n. 0069772-50.2019.8.24.0710.               



              RESOLVE:



              Acrescentar o Apêndice XXIV, destinado ao Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDASC, ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a seguinte redação:



              APÊNDICE 24 - Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) - CIDASC



              Art. 1º O Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), da Companhia Integrada De Desenvolvimento Agrícola De Santa Catarina - CIDASC, apresenta as seguintes funcionalidades:



              I - consulta aos registros de animais sob responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas;



              II - consulta de bloqueios de movimentação nos cadastros;



              III - cadastramento de requisições para cumprimento de ordens de bloqueio, e



              IV - desbloqueio e transferência de responsabilidade de animais, em decorrência de decisão judicial.



              Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+) para consultas, requisições de bloqueios/desbloqueios e transferência de responsabilidade de animais, e outras funcionalidades que a CIDASC disponibilizar.



              Art. 3º Para solicitar o cadastro o juiz ou o servidor deverá efetuar o procedimento no formulário eletrônico disponível no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça, Serviços, link "Serviços da CGJ", "Externos", no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios:



              I - o cadastro do magistrado ou servidor, mediante login (CPF) e senha (fornecida pelo suporte);



              II - a rigorosa observância do convênio firmado entre a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC e o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;



              III - a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema de acompanhamento processual eletrônico; 



              Art. 4º A utilização do sistema pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no sítio da Corregedoria-Geral da Justiça, no link "Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+)", observados os seguintes critérios:



              I - os servidores do primeiro grau, serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório;



              II- o juiz diretor do foro será o autorizador para os setores e servidores a ele vinculados (Oficiais de Justiça, Oficial da Infância e Juventude, etc.), e



              III - o autorizador ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.



              Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso das informações obtidas nos bancos.



              Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/09/2021, às 19:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5680789 e o código CRC A78A7B72.
0069772-50.2019.8.24.0710
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