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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Sim
Número: 55
Data: Tue Mar 16 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 55-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 55 DE 16 DE MARÇO DE 2021



FORO JUDICIAL. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL. IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO UNIFICADO - SEEU. CANCELAMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO. REFORÇO AO CONTEÚDO DA ORIENTAÇÃO CGJ N. 2/2021. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. 



              Encaminho aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição e Chefes de Cartório, que atuam nas unidades com competência em execução penal, cópia da Orientação n. 2, de 18 janeiro de 2021 (documento n. 5290638), da decisão (documento n. 5417586 ), do parecer (documento n. 5416610) e do documento n. 5413861 a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promovam o cancelamento dos mandados ativos no eproc em processos de execução penal migrados para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU (documento n. 5413861). 



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 17/03/2021, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



Processo n. 0025806-03.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado - SEEU no Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



DECISÃO



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).



              2. Logo, nos termos da manifestação de Sua Excelência, expeça-se circular aos Juízes de Direito e Chefes de Cartório que atuam nas unidades com competência de execução penal, a fim de reforçar a necessidade da adoção, no prazo de 15 (quinze) dias, das medidas recomendadas na Orientação n. 2/2021, com cópia da Orientação n. 2/2021, da planilha (documento n. 5413861) e do citado parecer (documento n. 5416610). 



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 17/03/2021, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5417586 e o código CRC E6065CF7.

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Processo n. 0025806-03.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Implantação do Sistema Eletrônico de Execução Penal Unificado no primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.   



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de mensagem eletrônica encaminhada pela equipe de implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU em Santa Catarina (doc. n. 5413858) por intermédio da qual foi remetida planilha com mandados de prisão ativos no Eproc em processos de execução penal migrados para o SEEU (doc. n. 5413861).



              Por fim, foi sugerido, seguindo os procedimentos da Orientação n. 2/2021 da CGJ, que seja realizado o reforço da comunicação às Varas para saneamento manual destes mandados (baixa no Eproc e, sendo o caso, reexpedição no SEEU).



              É o relato do essencial.



              Cuida-se de procedimento autuado para acompanhamento da implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.



              Os trâmites administrativos para a implantação do sistema vêm sendo assistidos pela Corregedoria-Geral da Justiça que editou, dentre outros expedientes, a Orientação n. 02 de 18 de janeiro de 2021, em que são detalhadas as medidas preparatórias à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



              A planilha encaminhada pela equipe de implantação lista os mandados de prisão que ainda estão ativos no Eproc em processos de execução penal já migrados para o SEEU (doc. n. 5413861), ou seja, os dados extraídos da base de dados do eproc pelo NUMOPEDE/Assessoria de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça apontam que nos processos ali relacionados as diretrizes discriminadas na Orientação n. 2/2021 (doc. n. 5290638) deixaram de ser aplicadas.



              Dada a relevância da questão assim como as possíveis e graves implicações decorrentes do não cancelamento dos mandados de prisão na forma recomendada pela Corregedoria-Geral da Justiça,  opina-se  pela expedição de Circular aos magistrados com a finalidade de reforçar a necessidade de empreender esforços para a adoção das medidas recomendadas na Orientação n. 2/2021, no prazo de quinze dias, encaminhando-se cópia da planilha (doc. n. 5413861) e deste parecer.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 17/03/2021, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5416610 e o código CRC EB61AF27.

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



ORIENTAÇÃO N. 2 DE 18 DE JANEIRO DE 2021



FORO JUDICIAL. JUÍZOS DE EXECUÇÃO PENAL. SISTEMAS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. MIGRAÇÃO AO SEEU. ORIENTAÇÃO TRANSITÓRIA. Regulamenta medidas preparatórias para a migração ao SEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados de prisão, o cadastro de usuários e estabelece outras providências de caráter transitório.  



              A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando: a) o disciplinado na Resolução CNJ n. 280/2019, b) a decisão exarada nos autos do Cumprdec 0009463-29.2019.2.00.0000, c) o disciplinado na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, que regulamenta a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, criado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, d) a necessidade de regulamentação de situações de caráter temporário para a preparação dos processos de execução penal para a migração ao SEEU, ORIENTA os juízos de primeiro grau de jurisdição com competência em execução penal à aplicação das diretrizes transitórias discriminadas abaixo.    



CANCELAMENTO DOS MANDADOS DE PRISÃO



              1. Todos os mandados de prisão pendentes de cumprimento nos processos de execução penal no Eproc deverão ser cancelados.



              1.1. A fim de reduzir o interregno entre a revogação no Eproc e a reemissão dos mandados de prisão no SEEU, sugere-se que os cancelamentos sejam feitos dentro do período de migração previsto para cada unidade, conforme disposto no anexo único da Resolução Conjunta GP/CGJ N. 1 de 15 de Janeiro 2021.



              1.2. Devido a exigência do Conselho Nacional de Justiça, para que o mandado seja revogado no BNMP 2.0, o cancelamento deverá ser feito pelo magistrado atuante na unidade.



              1.3.  A revogação dos mandados poderá ser feita pela página inicial do Eproc, na seção "Mandados de Prisão / Alvarás de Soltura / Ordens de Liberação", ao final do Painel do Magistrado.



              1.4. Deverão ser cancelados pelo magistrado os mandados nas situações "Expedidos - Não publicados no BNMP" e "Aguardando Cumprimento":



              1.5. Ao selecionar uma das opções acima, os mandados serão exibidos em relatório próprio e poderão ser cancelados, de forma individual, clicando no ícone "Revogar Mandado de Prisão":



              1.6. Como o BNMP não prevê a migração como motivo de revogação do mandado, sugere-se o preenchimento conforme figura abaixo:



              1.7. Pelo mesmo motivo discriminado no item 1.2, os mandados não poderão ser cancelados em lote.



              1.8. Instruções adicionais sobre assinatura e comunicação com o BNMP constam do guia de novos procedimentos do BNMP, disponível em: https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4343031/BNMP+-+Novos+procedimentos/a489d398-c7d8-e278-2311-a17b5c1e3f02 .



              1.9. A revogação do mandado no BNMP pelo Eproc implicará no cancelamento automático do mandado no SISP.



              1.10. A ausência de revogação de mandado de prisão no Eproc pelo magistrado, até o término dos prazos de migração da unidade definidos na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1, de 15 de janeiro de 2021, acarretará necessidade de cancelamento manual no site BNMP pelo magistrado, sem prejuízo de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça, para fins de revogação no SISP.



              2. Antes de iniciar o cancelamento dos mandados, as unidades judiciárias deverão extrair e salvar a listagem de todos os mandados de prisão pendentes de cumprimento 



              2.1. Por questão de segurança da informação, recomenda-se salvar a lista em meio local e  encaminhar o documento ao e-mail da vara.



              2.2. Como o SEEU não recebe dados de lembretes, minutas ou localizadores do Eproc, em princípio a providência listada neste item será o único meio para identificar os processos que deverão ter os mandados reemitidos no SEEU.



              3. Tão logo os processos sejam migrados ao SEEU, os mandados de prisão que foram cancelados no Eproc deverão ser reemitidos com urgência.



              3.1. A emissão dos mandados de prisão no SEEU deverá se dar com prioridade máxima, ainda que as peças não tenham sido disponibilizadas no novo sistema. Para tanto, poderá ser utilizada a visualização de autos no Eproc, que permanecerá disponível mesmo após a conclusão da migração.



              3.2. As orientações para emissão dos mandados e demais documentos no SEEU serão repassadas nas capacitações, a serem ofertadas pela equipe do CNJ.  



CADASTRO DE USUÁRIOS NO SEEU



              4. Os servidores das unidades judiciárias deverão ser cadastrados no SEEU pelo Chefe de Cartório até 25/01/2021.



              4.1. Os chefes de cartório receberão em seu e-mail funcional duas senhas provisórias para acesso ao SEEU (uma para cada perfil).



              4.2. Cada chefe de cartório terá dois perfis de usuário no SEEU, um de trabalho na unidade (técnico ou analista, conforme o cargo de cada um) e um de "cadastrador SEEU". 



              4.3. Com o perfil "cadastrador SEEU", o Chefe de Cartório deverá realizar o cadastro e habilitação de cada um dos demais servidores da unidade (comissionados e efetivos), estagiários e magistrados da unidade. 



              4.4. O manual contendo orientações para o cadastro e vinculação de usuários nas unidades, que foi elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação, segue anexo à presente orientação.  



CERTIFICADOS DIGITAIS



              5. O SEEU exige certificado digital para execução das atividades diárias, que poderá ser do modelo A1 ou A3.



              6. O CNJ demanda que os magistrados assinem os documentos externos e provimentos judiciais com certificado do tipo A3 (token), do mesmo modo que era feito no SAJ.



              6.1. Recomenda-se que os magistrados que atuam em unidades com competência de execução penal verifiquem a validade dos seus certificados digitais.



              6.2. Caso o certificado do magistrado esteja expirado, a renovação poderá ser solicitada com urgência, através do link: https://www.tjsc.jus.br/formularios/solicitacao-de-certificado-digital .



              7. Para os servidores e estagiários, além do certificado A3, o CNJ admite a utilização de certificado modelo A1, que é eletrônico e dispensa a mídia física, para assinatura de documentos internos.



              7.1. O Certificado digital do modelo A1 será emitido dentro do sistema SEEU, conforme manual anexo a esta orientação, preparado pela Diretoria de Tecnologia da Informação.



              7.2. À exceção dos magistrados, toda a equipe da unidade deverá emitir o certificado tipo A1 (assessoria, servidores de cartório, estagiários, setor serviço social, etc).



              7.3. Recomenda-se a emissão do certificado A1 imediatamente após o cadastro do usuário no SEEU.



              7.4. Na eventualidade de realização de força-tarefa, o uso de certificado digital será obrigatório.



              7.5. Ao menos até definição posterior, é igualmente aconselhável que os servidores que já possuem certificados digitais A3 (token) verifiquem a sua validade e solicitem a renovação em caso de perda de validade, nos mesmos moldes do previsto no item 6.2.



              8. Além dos certificados digitais, o SEEU demanda requisitos de informática, como a atualização do aplicativo JAVA.



              8.1. As informações sobre os requisitos de sistema exigidos pelo SEEU estão disponibilizadas no manual do certificado digital, elaborado pela DTI e que segue anexo a esta orientação.



              8.2. Eventuais dúvidas sobre as configurações de assinatura de documentos e utilização do SEEU poderão ser dirimidas junto ao TSI da comarca.  



AJUSTE DE COMPETÊNCIA NOS PROCESSOS



              9. Nas varas que contam com unidade prisional é recomendável que, na medida do possível, sejam retificadas as competências dos processos no Eproc, antes de iniciada a migração para o SEEU.



              9.1. A retificação evita que os processos sejam distribuídos para a vara errada no SEEU, isto porque, em vez de se limitar a indicar a competência, o SEEU divide os processos entre duas varas na mesma unidade, conforme figura abaixo:



              9.2. O ajuste prévio evita a necessidade de correção diretamente no SEEU, que demandará a realização da redistribuição entre varas.  



PROCESSOS COM PRAZO DE BENEFÍCIO



              10. Conforme os termos do Comunicado N. 01/2021, foi recomendada a antecipação das progressões de regime aberto e livramento condicional que atingem requisito objetivo até 31/03/2021.



              10.1. Diante do exíguo prazo entre a publicação do instrumento supracitado e o início das migrações ao SEEU (25/01/2021), foi criado um localizador de sistema no Eproc "IMPEDIMENTO MIG SEEU".



              10.2. Na eventualidade da não conclusão da instrução ou da análise do benefício até o início das migrações na comarca, a unidade poderá copiar o processo ao localizador supracitado.



              10.3. Conforme o nome indica, o localizador impedirá a migração imediata do feito ao SEEU.



              10.4. Todos os processos alocados no localizador "IMPEDIMENTO MIG SEEU" serão migrados no estado em que se encontram, no último dia do cronograma de migração ao SEEU, previsto para 12/02/2021.  



ATESTADOS DE PENA A CUMPRIR



              11. Excepcionalmente em virtude da migração dos processos ao SEEU, prevista para ocorrer entre 25/01/2021 e 12/02/2021, não será necessário imprimir os atestados de pena a cumprir no prazo previsto no art. 12, III, da Resolução CNJ 113/2010.



              11.1. A emissão e entrega dos atestados no exercício de 2021 deverá ocorrer gradualmente, à medida que os processos forem implantados no SEEU e na forma a ser disciplinada em instrumento correicional específico.  



DISPOSIÇÕES FINAIS



              12. Os processos em tramitação no SAJ, inclusive os que ainda tramitam em meio físico, deverão ser migrados ao Eproc antes do término das migrações do Eproc ao SEEU.



              13. A presente orientação tem caráter meramente transitório. As medidas que demandarem regulamentação perene serão objeto de regramento correicional posterior.   



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 19/01/2021, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5290638 e o código CRC 484F9D6B.

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