Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 4 | 2007 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 23 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 23 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 14/07-GP
Revoga a Resolução n. 23/03-GP, que regulamentava a participação dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina em eventos para o aprimoramento técnico-profissional.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, considerando que o Centro de Estudos Jurídicos
- constitui-se em serviço auxiliar responsável pelo desenvolvimento humano e profissional dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina;
- tem por objetivo a supervisão das atividades científicas, acadêmicas e de desenvolvimento dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e,
- editou a Resolução n. 4/2007 - CEJUR que regulamenta a participação, com investimento financeiro do Tribunal de Justiça, de magistrados e servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina em eventos oferecidos por outras instituições públicas ou privadas que tratam de temas e estudos de interesse institucional.
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução n. 23/03-GP que regulamentava a participação dos servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina em eventos para o aprimoramento técnico-profissional.
Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2007
DES. PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE