Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 4 | 1981 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 2 | 1985 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Altera | 6 | 1982 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 4 | 1981 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 004/86
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto pelo artigo 7º, § 2º, da Lei nº 5.907, de 30.06.81,
Resolve:
Art. 1º - Fica suprimido o § 2º do art. 17 da Resolução nº 004/81
Art. 2º - O § 3º do artigo 19 e o artigo 21, da Resolução nº 004/81, alterada pelas Resoluções nºs 006/82 e 02/85, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 19- ................................................................
§ 3º - ocorrendo empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais idoso, o casado, e o de maior número de dependentes.
......................................................................................
Art. 21 - Encerrado o concurso, com o julgamento dos recursos contra ele interpostos, o Presidente da Comissão Permanente do Concurso remeterá o resultado ao Presidente do Tribunal, para as nomeações, que obedecerão, rigorosamente, a ordem da classificação.
Art. 3º - Ao artigo 21, da Resolução nº 004/81, ficam acrescidos os seguintes parágrafos:
Art. 21- ...............................................................................
§ 1º - O concurso terá validade por dois anos, contados da publicação afinal do seu resultado.
§ 2º - Não havendo candidato habilitado na comarca, as vagas poderão ser oferecidas a candidato de outras comarcas, aprovados e não aproveitados.
§ 3º - As vagas a serem preenchidas nos termos do parágrafo anterior serão oferecidas por edital, com prazo de dez (dez) dias.
§ 4º - ocorrendo empate entre os inscritos, aplica-se o disposto no § 2º do artigo 10.
Art. 4º Aplicam- se aos concursos já realizados, cujos resultados estejam em vigor, o disposto nos artigos 2º e 3º desta Resolução
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 05 de novembro de 1986.
Presidente