Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 03/86 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Geraldo Gama Salles, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas:
R E S O L V E;
Art.1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, em relação aos funcionários da Secretaria e da Justiça de Primeiro Grau, proferir despachos finais e editar atos relativos a:
I - concessão de licença prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
II - Concessão de licença de que trata a Resolução nº DA -090382/02
III - pagamento de diárias e ajuda de custos,
IV- conversão de licença -prêmio em dinheiro,
V - distribuição e transferencia de funcionários pelos diversos órgãos da Secretaria, e lotação e distribuição dos funcionários de Justiça de Primeiro Grau
VI - Abertura de concursos;
VII - Concessão de salário-família;
VIII - Averbação de tempo de serviço;
IX - concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
X - concessão, suspensão e autorização de antecipação ou transferencia de férias, no âmbito da Secretaria;
XI - designação de substitutos dos titulares dos cargos de provimento em, comissão, excluídos os de símbolos DASU-5, DASU-4, e DASU 3, e dos titulares de funções de chefia e assistência subalterna e pagamento das respectivas substituições;
XII - pagamento de substituições e promoções de funcionários, no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
Parágrafo único - A competência delegada nos incisos III e IV aplica-se, também, a pedidos do interesse da magistratura de primeiro grau.
Art. 2º - Fica delegada, ainda, competência do Secretário do Tribunal para:
I - rubricar todos os livros da Secretaria;
II - assinar contratos de admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho;
III - assinar contratos de manutenção e assistência técnica;
IV - homologar e autorizar o pagamento da ajuda de custo regulamentada pela Resolução nº DA 18.08.83/10
V - celebrar contratos de locação de prédios destinados aos serviços judiciários.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de março de 1986.
Florianópolis, 1º de abril de 1986.
Presidente-