Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 9 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Parcialmente revogada por | 11 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, em relação aos funcionários da Secretaria e da Justiça de Primeiro Grau, proferir despachos finais e editar atos relativos a:
I - Concessão de licença:
a) para tratamento de saúde;
b) por motivo de doença em pessoa da família;
c) para repouso à gestante;
d) para prestação de serviço militar obrigatório;
e) ao funcionário casado, por motivo de afastamento do cônjuge;
f) para trato de interesses particulares;
g) prêmio.
II - distribuição e transferência dos funcionários pelos diversos órgãos da Secretaria e lotação e distribuição dos funcionários da Justiça de Primeiro Grau;
III - abertura de concursos;
IV - concessão de salário família;
V - concessão de gratificação adicional por tempo de serviço;
VI - averbação de tempo de serviço;
VII - concessão, suspensão e autorização de antecipação ou transferência de férias, no âmbito da Secretaria;
VIII - designação de substitutos dos titulares dos cargos de provimento em comissão, excluídos os de símbolo: DASU-5, DASU-4 e DASU-3, e dos titulares de funções de chefia e assistência subalterna;
IX - pagamento de substituições e promoção de funcionários, no âmbito da Justiça de Primeiro Grau.
Art. 2º - Fica delegada, ainda, competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para rubricar todos os livros da Secretaria, assinar contratos de admissão de pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, homologar e autorizar o pagamento da ajuda de custo regulamentada pela Resolução nº DA 18.08.83/10 e celebrar contratos de locação de prédios destinados aos serviços judiciários.
Art. 3º - Esta Resolução vigorará da data de sua publicação até 1º de março de 1986.
Florianópolis, 23 de maio de 1984.
Presidente