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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2004
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 01 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Thu Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11516
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 7/2004-TJ



           Dispõe sobre as normas básicas para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art.1º O ingresso nos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Santa Catarina dependerá de aprovação prévia em concurso de provas, respeitada a ordem de classificação.



           Art. 2º Do edital de abertura do concurso constará as provas que serão aplicadas, o peso de cada prova e as matérias que serão exigidas, conforme a habilitação exigida para cada cargo.



           Art. 3º O edital de abertura do concurso será publicado por 3 (três) vezes, no mínimo, no "Diário da Justiça do Estado", antes da data prevista para abertura das inscrições, estas com prazo de 30 (trinta) dias.



           Art. 4º A Comissão Examinadora de Concurso será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco), para cada certame, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e/ou da Justiça de Primeiro Grau.



           § 1º Ao Presidente da Comissão designada caberá indicar o Secretário, podendo a escolha recair em outro servidor, que não um de seus integrantes.



           § 2º Para examinar, orientar e elaborar provas, a Comissão poderá requisitar o auxílio de pessoas habilitadas, se julgar necessário.



           Art. 5º Aplicam-se aos Membros da Comissão os motivos de suspeição e impedimentos previstos na legislação vigente à época do concurso.



           Art. 6º Compete à Comissão de Concurso, dentre outras atribuições:



           a) expedir os editais que se fizerem necessários ao andamento do concurso, com exceção do edital de abertura, de competência do Presidente do Tribunal de Justiça;



           b) examinar os pedidos de inscrição;



           c) elaborar as provas das matérias constitutivas do concurso, bem como julgá-las, atribuindo notas, observado o § 2º do art. 4º desta resolução;



           d) julgar os recursos interpostos pelos candidatos.



           Art. 7º O concurso terá validade por dois anos, contados da publicação de sua homologação, prorrogável uma vez por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.



           Art. 8º O candidato aprovado será nomeado após encaminhar à Secretaria do Tribunal de Justiça os documentos exigidos pela legislação vigente à época da nomeação.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 4/1981-TJ, de 6 de novembro de 1981.



           Florianópolis, 1º de setembro de 2004.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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