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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 10 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Fri May 14 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11429
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 11/2004 - GP



Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação e o percentual a ser pago sobre o valor da mensalidade do curso.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2004, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 02/04-GP, de 23-1-04, é de:



I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;



II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos das áreas de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



           Art. 2º O valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 5o, caput, da Resolução n. 02/04-GP, de 23-1-2004, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 10 de maio de 2004.



           Desembargador Jorge Mussi



           PRESIDENTE



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