Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 11/2004 - GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação e o percentual a ser pago sobre o valor da mensalidade do curso.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento, para o exercício de 2004, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 02/04-GP, de 23-1-04, é de:
I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos das áreas de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º O valor da bolsa de estudo a que se refere o artigo 5o, caput, da Resolução n. 02/04-GP, de 23-1-2004, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de maio de 2004.
Desembargador Jorge Mussi
PRESIDENTE