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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2004
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Tue May 11 00:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11426
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 02/2004 - CM



Dispõe sobre a manifestação de impedimento e suspeição de magistrados do primeiro grau de jurisdição.



           O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1° As manifestações de impedimento e suspeição dos magistrados do primeiro grau de jurisdição serão declaradas nos próprios autos, com remessa imediata do feito ao substituto legal.



           Art. 2° Apenas nas hipóteses de suspeição por motivo íntimo (artigo 135, parágrafo único), a matéria deverá ser comunicada ao Presidente do Conselho da Magistratura.



           Art. 3° Para os efeitos legais, não será considerada suspeição por motivo de foro íntimo a relativa a eventual inimizade do magistrado com o procurador da parte, ressalvadas as situações de excepcional gravidade, a critério do Conselho.



           Art. 4° Nas hipóteses de impedimento e suspeição, operada a remessa ao substituto legal, proceder-se-á à compensação na distribuição, se devida.



           Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 14 de abril de 2004.



Des. Jorge Mussi



Presidente



Des. Alberto Costa



Corregedor-Geral da Justiça



Des. Anselmo Cerello



1º Vice-Presidente



Des. Pedro Manoel Abreu



2º Vice-Presidente



Des. Silveira Lenzi



3º Vice-Presidente



Des. Sérgio Paladino



Des. Eládio Torret Rocha



Vice-Corregedor-Geral da Justiça



Des. José Volpato



Des. Fernando Carioni



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