Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 11 | 2014 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É alterada por | 3 | 2018 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
É revogada por | 4 | 2022 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 02/2004 - CM
Dispõe sobre a manifestação de impedimento e suspeição de magistrados do primeiro grau de jurisdição.
O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1° As manifestações de impedimento e suspeição dos magistrados do primeiro grau de jurisdição serão declaradas nos próprios autos, com remessa imediata do feito ao substituto legal.
Art. 2° Apenas nas hipóteses de suspeição por motivo íntimo (artigo 135, parágrafo único), a matéria deverá ser comunicada ao Presidente do Conselho da Magistratura.
Art. 3° Para os efeitos legais, não será considerada suspeição por motivo de foro íntimo a relativa a eventual inimizade do magistrado com o procurador da parte, ressalvadas as situações de excepcional gravidade, a critério do Conselho.
Art. 4° Nas hipóteses de impedimento e suspeição, operada a remessa ao substituto legal, proceder-se-á à compensação na distribuição, se devida.
Art. 5° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de abril de 2004.
Des. Jorge Mussi
Presidente
Des. Alberto Costa
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Anselmo Cerello
1º Vice-Presidente
Des. Pedro Manoel Abreu
2º Vice-Presidente
Des. Silveira Lenzi
3º Vice-Presidente
Des. Sérgio Paladino
Des. Eládio Torret Rocha
Vice-Corregedor-Geral da Justiça
Des. José Volpato
Des. Fernando Carioni