TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 31
Ano: 2003
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Sun Dec 21 23:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11341
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É revogada por 17 2012 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 31/03 - TJ



Institui a Escola de Serviços Judiciários, vinculada à Academia Judicial



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições e,



           CONSIDERANDO constar, dentre os objetivos da Academia Judicial, a especialização e aperfeiçoamento dos Magistrados em geral e dos Servidores do Poder Judiciário;



           CONSIDERANDO a necessidade de unificar as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário na área de capacitação;



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a Escola de Serviços Judiciários, vinculada à Academia Judicial, cujos objetivos consistem:



           I - promoção de cursos específicos para capacitação de servidores e serventuários da justiça;



           II - elaboração de estudos e implementação de ações objetivando a racionalização e a simplificação dos serviços judiciários;



           III - criação e posterior revisão de manuais de procedimentos a serem adotadas nas diversas áreas de competência da Justiça Estadual.



           Art. 2º A Escola de Serviços Judiciários será coordenada por um Juiz de Direito a ser designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após indicação do Presidente da Academia Judicial.



           Art. 3º O corpo docente será formado preferentemente por Magistrados e Servidores do Poder Judiciário Estadual, inclusive aposentados, que ostentem reconhecida capacidade técnica.



           Art. 4° A estrutura organizacional da Escola de Serviços Judiciários será detalhada junto ao Regimento Interno da Academia Judicial.



           Art. 5º Para efetividade dos programas e projetos a serem desenvolvidos, poderá o Tribunal de Justiça firmar convênios com a Escola Superior da Magistratura, com entidades de ensino superior ou instituições congêneres.



           Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 7 de dezembro de 2003.



Des. AMARAL E SILVA



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017