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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2003
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jul 15 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Fri Aug 08 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11250
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 12/03-GP



Dá nova redação aos arts. 3º e 4º da Resolução n. 13/99-GP, de 16 de julho de 1999.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos,



           RESOLVE:



           Art. 1º Os artigos 3o e 4º da Resolução n. 13/99-GP, de 16 de julho de 1999, passam a ter a seguinte redação:



            "Art. 3º O servidor fará jus à:



           I - gratificação integral, quando efetuar, mensalmente, 12 (doze) ou mais rondas;



           II - metade da gratificação, quando efetuar, mensalmente, 8 (oito) a 11 (onze) rondas.



           Parágrafo único. A gratificação não será devida quando as rondas mensais do servidor forem inferiores a 8 (oito)."



           "Art. 4º Quando o número de rondas mensais for inferior a 12 (doze), o Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude ou, na falta deste, o Diretor do Foro, deverá comunicar à Diretoria de Recursos Humanos, para as providências relativas ao pagamento do servidor."



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os §§ 1o e 2o do art. 4º da Resolução n. 13/99-GP, de 16 de julho de 1999.



           Florianópolis, 15 de julho de 2003.



           Amaral e Silva



           Presidente



           *Republicada por incorreção.



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