TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Mar 05 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10901
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO N. 08/02-GP



Dá nova redação aos artigos 1º e 5º e revoga os artigos 4º, 6º e 7º, da Resolução n. 18/99-GP, de 03 de setembro de 1999, que instituiu a gratificação pelo desempenho de atividade especial ao servidor que executar serviços de cadastramento de processos judiciais junto à Diretoria Judiciária.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



RESOLVE:



           Art. 1º Os artigos 1º e 5º da Resolução n. 18/99-GP, de 03 de setembro de 1999, passam a ter a seguinte redação:



                 "Art. 1º O servidor efetivo do Poder Judiciário, portador de diploma de curso superior em Direito, que executar serviço de cadastramento de processos judiciais, junto à Diretoria Judiciária, fará jus a gratificação, pelo desempenho de atividade especial, de acordo com a seguinte tabela progressiva, computado o número de processos cadastrados:



                 Art. 5º Nos períodos de férias, licença para tratamento de saúde e licença-prêmio, o servidor perceberá gratificação equivalente à média dos índices de produção dos últimos 6 (seis) meses, de acordo com levantamento efetuado pela Diretoria Judiciária.



                 Parágrafo único. Nos afastamentos previstos neste artigo, o substituto perceberá gratificação, calculada na forma da tabela constante do artigo 1º desta Resolução."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogados os artigos 4º, 6º e 7º da Resolução n. 18/99-GP, de 03 de setembro de 1999, e demais disposições em contrário.



           Florianópolis, 05 de março de 2002.



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017