Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 41 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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Estende o benefício da Resolução n. 41/00-GP aos policiais militares à disposição da Auditoria da Justiça Militar.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a decisão proferida no Processo n. 129.026-2000.6,
R E S O L V E:
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2001.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de novembro de 2001.
Presidente