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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 57
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 21 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Nov 29 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10838
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 57/01-GP.



Estende o benefício da Resolução n. 41/00-GP aos policiais militares à disposição da Auditoria da Justiça Militar.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a decisão proferida no Processo n. 129.026-2000.6,



R E S O L V E:



           Art. 1º Estender aos policiais militares, à disposição da Auditoria da Justiça Militar o beneficio da Resolução n. 41/00-GP, de 4 de dezembro de 2000.

           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de dezembro de 2001.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de novembro de 2001.



           Presidente



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