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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 24
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Tue Jun 19 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10725
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 24/01-GP



Altera o art. 2º da Resolução n.º 013/99-GP, de 16 de julho de 1999.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           Considerando a decisão proferida no Processo n. 127.614-2000.0,



           R E S O L V E:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução n. 013/99-GP, de 16 de julho de 1999, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 2º Ao Comissário de Infância e da Juventude e àquele designado ad hoc para o exercício das funções deste cargo, será concedida gratificação mensal de 20% (vinte por cento) do vencimento da classe inicial da categoria funcional."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 6 de junho de 2001.



           Presidente



           (republicado por incorreção)



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