TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2014
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 13 23:00:00 GMT-03:00 2014
Data da Publicação: Wed Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1791
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Cita 2 2004 GP - Gabinete da Presidência Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.




PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO GP N. 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2014.


Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo n. 531797-2014.5,


              RESOLVE:


              Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2014, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos do art. 3º da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:


              I - R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais) para cursos da área jurídica;


              II - R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.


              Art. 2º Para o ano de 2014, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino.


              Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


              Florianópolis, 14 de janeiro de 2014.


              Cláudio Barreto Dutra


              PRESIDENTE

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017