Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 7 | 2001 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º 12/2001-CM
Suspende, temporariamente, os efeitos da resolução n.º 07/2001-CM.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Conselho da Magistratura,
Considerando que, até o momento, não houve possibilidade de alocação de espaço físico para funcionamento do Regime de Exceção dos processos de sucessões, previsto na Resolução n.º 07/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa, por ora, a implantação do Regime de Exceção para os feitos relativos a sucessões, na Comarca da Capital, previsto na Resolução n.º 07/2001-CM.
Parágrafo único - Tão logo haja disponibilidade de espaço físico e de funcionários para a instalação da referida Unidade Jurisdicional de Exceção, designar-se-á data para o início de seu funcionamento.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.
Florianópolis, 1º de outubro de 2001
Presidente