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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 2001
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Oct 01 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Oct 04 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10801
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 12/2001-CM



Suspende, temporariamente, os efeitos da resolução n.º 07/2001-CM.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Conselho da Magistratura,



Considerando que, até o momento, não houve possibilidade de alocação de espaço físico para funcionamento do Regime de Exceção dos processos de sucessões, previsto na Resolução n.º 07/2001;



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica suspensa, por ora, a implantação do Regime de Exceção para os feitos relativos a sucessões, na Comarca da Capital, previsto na Resolução n.º 07/2001-CM.



           Parágrafo único - Tão logo haja disponibilidade de espaço físico e de funcionários para a instalação da referida Unidade Jurisdicional de Exceção, designar-se-á data para o início de seu funcionamento.



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data.



           Florianópolis, 1º de outubro de 2001



           Presidente



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