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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2001
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Fri Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Tue Aug 07 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10760
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 08/2001-CM



Altera as datas previstas na Resolução n.º 07/2001-CM.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Conselho da Magistratura,



Considerando que, até o momento, não houve possibilidade de alocação de espaço físico para funcionamento do Regime de Exceção dos processos de sucessões, previsto na Resolução n.º 07/2001;



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fica adiado para o dia 3 de setembro de 2001 o início do Regime de Exceção a que se refere a Resolução n.º 07/2001-CM.



           Parágrafo único - As providências mencionadas no art. 3º e parágrafos da referida Resolução deverão ser tomadas no período compreendido entre 27 e 31 de agosto vindouro.



           Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 20 de julho de 2001



           Presidente



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