Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 10 | 2001 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N.º 08/2001-CM
Altera as datas previstas na Resolução n.º 07/2001-CM.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, e ad referendum do Conselho da Magistratura,
Considerando que, até o momento, não houve possibilidade de alocação de espaço físico para funcionamento do Regime de Exceção dos processos de sucessões, previsto na Resolução n.º 07/2001;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica adiado para o dia 3 de setembro de 2001 o início do Regime de Exceção a que se refere a Resolução n.º 07/2001-CM.
Parágrafo único - As providências mencionadas no art. 3º e parágrafos da referida Resolução deverão ser tomadas no período compreendido entre 27 e 31 de agosto vindouro.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 2001
Presidente