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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 17 00:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Wed Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10507
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 28/00 - GP



Inclui parágrafo único no Artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de rever os critérios estabelecidos para concessão de auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário:



RESOLVE:



           Art. 1º Fica incluído parágrafo único no artigo 3º da Resolução n. 05/99-GP, de 09.02.99, com a seguinte redação:



           "Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores em gozo de licença especial com redução de jornada de trabalho, fundada no artigo 1º  do Decreto n. 770/87."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 17 de julho de 2000.



           Presidente



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