Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 11 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 8 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 25 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 1 | 1984 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Delega competência ao Secretário e ao Diretor de Administração do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para proferir despachos finais e editar atos relativos a:
I - remoção de servidores da Justiça de Primeiro Grau;
II - concessão de horário especial aos servidores da Secretaria do Tribunal;
III - distribuição de cargos no âmbito da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau;
IV - baixa de bens.
Art. 2º - Fica delegada ao Diretor de Administração a competência para analisar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para posse nos casos decorrentes de nomeação para cargos efetivos e em comissão, bem como nos de remoção.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de fevereiro de 2000.
Presidente