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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 9
Ano: 2000
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Feb 23 23:00:00 GMT-03:00 2000
Data da Publicação: Thu Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 2000
Diário da Justiça n.: 10410
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 09/00-GP



Delega competência ao Secretário e ao Diretor de Administração do Tribunal de Justiça.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



           CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



           RESOLVE:



           Art. 1º - Fica delegada ao Secretário do Tribunal de Justiça a competência para proferir despachos finais e editar atos relativos a:



           I - remoção de servidores da Justiça de Primeiro Grau;



           II - concessão de horário especial aos servidores da Secretaria do Tribunal;



           III - distribuição de cargos no âmbito da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau;



           IV - baixa de bens.



           Art. 2º - Fica delegada ao Diretor de Administração a competência para analisar e decidir os pedidos de prorrogação de prazo para posse nos casos decorrentes de nomeação para cargos efetivos e em comissão, bem como nos de remoção.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 24 de fevereiro de 2000.



           Presidente



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