Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 9 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 30 | 2000 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 008/00-GP
Delega competência ao Secretário e ao Diretor de Administração do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para proferir despachos finais e editar atos relativos à autorização de viagens a serviço dos servidores do Poder Judiciário, com o pagamento da respectiva diária, bem como dar posse aos funcionários nomeados para cargos efetivos ou em comissão da Secretaria do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º - Delegar competência ao Diretor de Administração para analisar e decidir os processos referentes à inclusão de dependentes dos servidores para efeito de dedução no cálculo do Imposto de Renda retido na fonte.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2000.
Presidente