Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 11 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Delega competência ao Diretor de Administração.
O Desembargador Tycho Brahe Fernandes Neto, Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica delegada competência ao Diretor de Administração deste Tribunal para, relativamente aos funcionários da Justiça de Primeiro Grau do Estado, proferir despachos finais em processos concernentes ao pagamento de substituição.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de agosto de 1994.
Presidente