Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 30 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 30 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO GP N. 34, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
Altera a redação do caput do art. 1º da Resolução n. 30/2001-GP, de 29 de junho de 2001, que concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais, civis e militares, à disposição do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo n. 487328-2012.9,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º da Resolução n. 30/2001-GP, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Estadual designados para exercer suas atividades no Poder Judiciário ou à disposição desta Corte passam a perceber auxílio-alimentação no valor idêntico ao dos servidores do Poder Judiciário." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de junho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra