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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 25
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Dec 20 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Sun Dec 26 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10364
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 25/99 - GP



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas;



Considerando o disposto no artigo 95, letra "r", do Regimento da Secretaria do Tribunal de Justiça,



           RESOLVE:



           Art. 1º. Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Justiça para, nos termos do art. 95, letra "r", do Regimento da Secretaria, autorizar a realização de despesas ordinárias, imprescindíveis ao funcionamento da máquina administrativa, bem como assinar empenhos, estes em conjunto com o Diretor Financeiro.



           Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados desde 1º de fevereiro de 1998.



           Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 21de dezembro de 1999.



           Presidente



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