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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 1997
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Jun 18 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Tue Aug 12 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9786
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 001/99-TJ



Altera o Artigo 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18.06.93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



Considerando lapso ocorrido na redação original do Art. 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ18.06.93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, no qual ficou excluído o item "d" que trata da inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil como membro efetivo da referida Comissão.



Considerando o posicionamento unânime dos Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, na reunião do dia 21.12.1998, no sentido de excluir o §1º do Art.13 daquele documento , o qual se refere: "A aposentadoria, exceto de quem a preside, não será óbice para a nomeação e o exercício de membro da CEJA".



RESOLVE:



           Art. 1º - Modificar o texto do Art. 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18/06/93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, o qual passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 13: A CEJA será composta de seis membros:



        

a)     Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá;



b)     um Juiz da Infância e da Juventude da comarca da Capital;



c)     um representante do Ministério Público;



d)     um representante da Classe dos Advogados;



e)     um representante da Classe dos Assistentes Sociais;



f)     um representante da Classe dos Psicólogos."



           Art. 2º - Excluir o §1º e renumerar os atuais §§2º e 3º do Artigo 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18/06/93, os quais passam a figurar como §1º e 2º , respectivamente.



           Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.



           Florianópolis, 03 de março de 1999.



           Presidente



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