Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 1996 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 7 | 2004 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 4 | 1981 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Citada por | 7 | 2004 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 001/99-TJ
Altera o Artigo 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18.06.93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
Considerando lapso ocorrido na redação original do Art. 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ18.06.93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, no qual ficou excluído o item "d" que trata da inclusão de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil como membro efetivo da referida Comissão.
Considerando o posicionamento unânime dos Membros da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, na reunião do dia 21.12.1998, no sentido de excluir o §1º do Art.13 daquele documento , o qual se refere: "A aposentadoria, exceto de quem a preside, não será óbice para a nomeação e o exercício de membro da CEJA".
RESOLVE:
Art. 1º - Modificar o texto do Art. 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18/06/93 que cria a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13: A CEJA será composta de seis membros:
a) Corregedor-Geral da Justiça, que a presidirá;
b) um Juiz da Infância e da Juventude da comarca da Capital;
c) um representante do Ministério Público;
d) um representante da Classe dos Advogados;
e) um representante da Classe dos Assistentes Sociais;
f) um representante da Classe dos Psicólogos."
Art. 2º - Excluir o §1º e renumerar os atuais §§2º e 3º do Artigo 13 da Resolução nº 001/93-TJ-DJ 18/06/93, os quais passam a figurar como §1º e 2º , respectivamente.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 03 de março de 1999.
Presidente