Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 16 | 1998 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 011/96-GP
Altera a Resolução nº 007/95-GP, de 05 de dezembro de 1995, que cria o Centro de Pesquisa e Aplicação de Informática - CPAI, na Secretaria do Tribunal de Justiça.
O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2, a alínea "e", com a seguinte redação:
"e) Subcoordenadoria de Microinformática."
Art. 2º - Ficam alteradas as alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do artigo 5º, com a seguinte redação:
"c) Providenciar a instalação de equipamentos de informática, controlando prazos de garantia e contratos de manutenção;
d) Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógicos e elétricos;
e) Realizar testes de concectividade em redes locais;
f) Encaminhar equipamentos para manutenção;
g) Promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;
h) Orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos de informática;
i) Controlar os bens patrimoniais lotados no Centro de Pesquisas e Aplicação da Informática."
Art. 3º - Os artigos 6º, 7º e 8º passam, para artigos de número 7º, 8º e 9º, respectivamente.
Art. 4º - O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º - Compete à Subcoordenadoria de Microinformática:
a) Instalar, atualizar versões e dar suporte aos sistemas operacionais MS-DOS e Windows licenciados pelo Poder Judiciário;
b) Instalar, atualizar versões e dar suporte a todos os "softwares" licenciados para uso em microcomputadores no Poder Judiciário;
c) Controlar cópias dos "softwares" licenciados pelo Poder Judiciário;
d) Instalar e atualizar versões de "software" anti-virus (eletrônico) e realizar os procedimentos para remoção destes, quando necessário;
e) Adequar impressoras aos "softwares" instalados nos equipamentos do Poder Judiciário de forma a obter-se o melhor rendimento e qualidade de impressão possíveis;
f) Acompanhar manutenções em microcomputadores visando preservar, sempre que possível, as informações armazenadas;
g) Orientar os usuários de microinformática do Poder Judiciário quanto a utilização de "Softwares" licenciados para uso pelo Poder Judiciário;
h) Instalar e configurar placas de comunicação tipo "fax/modem";
i) Orientar usuários da RENPAC para acessar o banco de dados da Jurisprudência Catarinense e consulta a processos;
j) Instalar e configurar KIT MULTIMIDIA;
k) Orientar a Divisão de Compras e demais usuários na avaliação e aquisição de hardwares (equipamentos) para microinformática;
l) Orientar a Divisão de Compras e demais usuários na avaliação e aquisição de "Softwares";
m) Definir conteúdo programático de cursos a serem aplicados nos treinamentos oferecidos aos magistrados e funcionários do Poder Judiciário;
n) Monitorar treinamento realizados por outras empresas aos usuários do Poder Judiciário.
Florianópolis, 11 de junho de 1996.
Presidente