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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 11 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Fri Jun 14 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9499
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 011/96-GP



 



 



Altera a Resolução nº 007/95-GP, de 05 de dezembro de 1995, que cria o Centro de Pesquisa e Aplicação de Informática - CPAI, na Secretaria do Tribunal de Justiça.



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições,



 



 



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Fica acrescido ao artigo 2, a alínea "e", com a seguinte redação:



 



           "e) Subcoordenadoria de Microinformática."



 



 



           Art. 2º - Ficam alteradas as alíneas "c", "d", "e", "f", "g", "h" e "i" do artigo 5º, com a seguinte redação:



            



           "c) Providenciar a instalação de equipamentos de informática, controlando prazos de garantia e contratos de manutenção;



            



           d) Orientar na elaboração de projetos de cabeamentos lógicos e elétricos;



           e) Realizar testes de concectividade em redes locais;



 



           f) Encaminhar equipamentos para manutenção;



            



           g) Promover medidas educativas sobre o uso adequado dos equipamentos de informática;



            



           h) Orientar e esclarecer dúvidas sobre a utilização de equipamentos de informática;



            



           i) Controlar os bens patrimoniais lotados no Centro de Pesquisas e Aplicação da Informática."



            



           Art. 3º - Os artigos 6º, 7º e 8º passam, para artigos de número 7º, 8º e 9º, respectivamente.



            



           Art. 4º - O artigo 6º passa a ter a seguinte redação:



            



           Art. 6º - Compete à Subcoordenadoria de Microinformática:



           a) Instalar, atualizar versões e dar suporte aos sistemas operacionais MS-DOS e Windows licenciados pelo Poder Judiciário;



            



           b) Instalar, atualizar versões e dar suporte a todos os "softwares" licenciados para uso em microcomputadores no Poder Judiciário;



            



           c) Controlar cópias dos "softwares" licenciados pelo Poder Judiciário;



           d) Instalar e atualizar versões de "software" anti-virus (eletrônico) e realizar os procedimentos para remoção destes, quando necessário;



 



           e) Adequar impressoras aos "softwares" instalados nos equipamentos do Poder Judiciário de forma a obter-se o melhor rendimento e qualidade de impressão possíveis;



            



           f) Acompanhar manutenções em microcomputadores visando preservar, sempre que possível, as informações armazenadas;



            



           g) Orientar os usuários de microinformática do Poder Judiciário quanto a utilização de "Softwares" licenciados para uso pelo Poder Judiciário;



           h) Instalar e configurar placas de comunicação tipo "fax/modem";



           i) Orientar usuários da RENPAC para acessar o banco de dados da Jurisprudência Catarinense e consulta a processos;



            



           j) Instalar e configurar KIT MULTIMIDIA;



            



           k) Orientar a Divisão de Compras e demais usuários na avaliação e aquisição de hardwares (equipamentos) para microinformática;



            



           l) Orientar a Divisão de Compras e demais usuários na avaliação e aquisição de "Softwares";



           m) Definir conteúdo programático de cursos a serem aplicados nos treinamentos oferecidos aos magistrados e funcionários do Poder Judiciário;



           n) Monitorar treinamento realizados por outras empresas aos usuários do Poder Judiciário. 



            



           Florianópolis, 11 de junho de 1996.



            



            



            



            



           Presidente



            



            



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