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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 8
Ano: 2024
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Jun 10 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Thu Jun 13 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4265
Página: 6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 8 DE 10 DE JUNHO DE 2024



Altera a Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023 que disciplina a cobrança de créditos judiciais e extrajudiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0005885-19.2024.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução CM n. 21 de 11 de dezembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 12. O devedor poderá parcelar o seu débito extrajudicial tributário e não tributário:



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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