Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 32 | 2014 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 7 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 33 DE 21 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 e a Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0020082-76.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 32 de 7 de novembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º................................................................................................
...........................................................................................................
V - currículo.
.................................................................................................." (NR)
"Art. 9º................................................................................................
...........................................................................................................
VI - currículo.
......................................................................................................." (NR)
"Art. 11. Até 15 (quinze) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe, a Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a relação provisória dos candidatos inscritos em cada categoria, em ordem de antiguidade na carreira, com os respectivos currículos, bem como a lista das inscrições rejeitadas e os motivos respectivos.
.................................................................................................................
§ 3º A Comissão Eleitoral publicará, no sítio eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, as listas definitivas de candidatos de cada categoria, em ordem de antiguidade na carreira, até 2 (dois) dias antes das eleições para as categorias Magis-Classe e Servi-Classe." (NR)
"Art. 15. A escolha dos representantes das categorias Magis-TJ e Servi-TJ será feita em sessão do Órgão Especial, em até 15 (quinze) dias da eleição das categorias Magis-Classe e Servi-Classe, e com a disponibilização prévia dos currículos dos candidatos.
..................................................................................................." (NR)
Art. 2º A Resolução GP n. 7 de 1º de fevereiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º...................................................................................................
..............................................................................................................
IV - currículo." (NR)
"Art. 9º...................................................................................................
.............................................................................................................
V - currículo." (NR)
"Art. 11. A Comissão Eleitoral publicará até 15 (quinze) dias antes das eleições, no sítio eletrônico do PJSC, a lista provisória dos candidatos inscritos em cada categoria, em ordem de antiguidade na carreira, bem como a lista das inscrições rejeitadas e os motivos das rejeições.
...........................................................................................................
§ 3º A Comissão Eleitoral publicará no sítio eletrônico do PJSC a lista definitiva de candidatos de cada categoria, em ordem de antiguidade na carreira, até 2 (dois) dias úteis antes das eleições para as vagas previstas nos incisos III e VI do caput do art. 2º desta resolução." (NR)
"Art. 12.................................................................................................
§ 1º A data de eleição de que trata o caput deste artigo e o currículo dos candidatos serão divulgados às categorias com a antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
...........................................................................................................
§ 4º O sistema de votação apresentará os candidatos em ordem de antiguidade na carreira." (NR)
"Art. 15. A eleição do representante de cada categoria para as vagas previstas nos incisos II e V do caput do art. 2º desta resolução será realizada até a segunda sessão ordinária do Órgão Especial posterior à data da votação a que se refere o art. 12 desta resolução, com a prévia disponibilização do currículo dos candidatos aos desembargadores.
..................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente