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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2024
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Fri May 17 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4247
Página: 7
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 3 DE 13 DE MAIO DE 2024



Altera a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que disciplina o recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais destinadas ao Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0004642-40.2023.2.00.0000; e o exposto no Processo Administrativo n. 0033793-85.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 5º É permitido o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais nos termos do § 6º do art. 98 da Lei nacional n. 13.105, de 16 de março de 2015, observadas as seguintes hipóteses e regras:



I - quando o parcelamento for requerido antes do trânsito em julgado do processo judicial:



a) o pedido deverá ser formulado ao juiz da causa por meio de petição, a quem competirá definir o número de parcelas; e



.................................................................................................................



II - quando o parcelamento for requerido após o trânsito em julgado do processo judicial ou quando o débito tiver sido incluído em cobrança administrativa:



.................................................................................................................



§ 3º Em caso de parcelamento por meio de cartão de crédito, os custos a serem ressarcidos pelo contribuinte incluirão os juros eventualmente cobrados pela instituição financeira." (NR)



           Art. 2º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a alínea "a" do inciso II do caput, o § 2º e os incisos I, II e III do § 3º do art. 5º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 20 de maio de 2024.



 



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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