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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2024
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon May 13 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Wed May 15 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4245
Página: 6
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CM N. 2 DE 13 DE MAIO DE 2024



Altera a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0003216-90.2024.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:  



"Art. 1º..............................................................................................



.........................................................................................................



§ 4º Os convênios ou instrumentos congêneres firmados para nomeação de advogados dativos sem expressa ciência ou consentimento do Presidente do Tribunal de Justiça serão obrigatoriamente submetidos à sua análise e eventual validação, preservados os valores recebidos por terceiros de boa-fé." (NR)



"Art. 6º .............................................................................................



.........................................................................................................



§ 7º A nomeação de advogado dativo para a prática de ato isolado em regime de plantão judiciário e a respectiva solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado não estão sujeitas à limitação prevista no § 4º do art. 2º desta resolução." (NR)



Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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