Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 5 | 2019 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO CM N. 2 DE 13 DE MAIO DE 2024
Altera a Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0003216-90.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º..............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º Os convênios ou instrumentos congêneres firmados para nomeação de advogados dativos sem expressa ciência ou consentimento do Presidente do Tribunal de Justiça serão obrigatoriamente submetidos à sua análise e eventual validação, preservados os valores recebidos por terceiros de boa-fé." (NR)
"Art. 6º .............................................................................................
.........................................................................................................
§ 7º A nomeação de advogado dativo para a prática de ato isolado em regime de plantão judiciário e a respectiva solicitação de pagamento dos honorários referentes ao serviço prestado não estão sujeitas à limitação prevista no § 4º do art. 2º desta resolução." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente