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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 14
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Feb 05 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Tue Feb 06 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4179
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 14 DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024 



Regulamenta a atuação de juiz cooperador técnico da Presidência para auxiliar na área de tecnologia da informação e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços prestados na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos a essa área; e o exposto no Processo Administrativo n. 0006431-74.2024.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º O presidente do Tribunal de Justiça designará um juiz cooperador técnico, sem dedicação exclusiva, para auxiliar a presidência na área de tecnologia da informação e sistemas correlatos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



            



           Art. 2º A designação do juiz cooperador técnico recairá entre os juízes de direito de entrância especial.



           Art. 3º Compete ao juiz cooperador técnico de que trata esta resolução:



           I - auxiliar a presidência do Tribunal de Justiça, atuando em conjunto com os juízes auxiliares, na área de tecnologia da informação; e



           II - participar das comissões, dos comitês e dos demais órgãos da administração, quando designado, para consecução dos objetivos desta resolução.



           Art. 4º Pelo exercício da função de juiz cooperador técnico, o magistrado fará jus a licença compensatória na proporção de 1 (um) dia de licença para cada 6 (seis) dias de exercício.



           Art. 5º A Resolução GP n. 31 de 26 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º O CGOVTI tem a seguinte composição:



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, como coordenador;



II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



III - o corregedor-geral da Justiça;



IV - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



V - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



VI - o diretor-geral judiciário;



VII - o diretor-geral administrativo; e



VIII - o diretor de tecnologia da informação.



..................................................................................................................§ 1º..........................................................................................................



..................................................................................................................V - os servidores referidos nos incisos VI a VIII do caput deste artigo serão substituídos por outros indicados pelo titular.



......................................................................................................." (NR)



"Art. 5º O CGESTI tem a seguinte composição:



I - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça;



II - o diretor de tecnologia da informação, como coordenador;



III - assessores técnicos da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



IV - chefes de divisão da Diretoria de Tecnologia da Informação.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 6º A Resolução GP n. 78 de 29 de novembro de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 9º O CGI terá a seguinte composição:



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê;



II - o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça;



III - o corregedor-geral da Justiça;



IV - o diretor-executivo da Academia Judicial;



V - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



VII - o coordenador de planejamento; e



VIII - 1 (um) assessor de planejamento, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 7º A Resolução GP n. 17 de 17 de abril de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º Esta resolução cria o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - CGSEI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, com a seguinte composição:



I - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça;



II - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação;



III - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação; e



IV - 1 (um) representante da Diretoria de Gestão Documental e Memória.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 8º A Resolução GP n. 38 de 20 de outubro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 2º O CGOVSI tem a seguinte composição: 



I - o presidente do Tribunal de Justiça ou desembargador por ele indicado, que será o coordenador do comitê; 



II - o corregedor-geral da Justiça;



III - 2 (dois) juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do Tribunal;



IV - o desembargador coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais;



V - o desembargador coordenador do Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional;



VI - o juiz cooperador técnico designado pela Presidência do Tribunal de Justiça para atuar na área de tecnologia da informação; e



VII - o diretor de tecnologia da informação.



           ......................................................................................................" (NR)



           Revogado pelo inciso III do art. 16 da Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2024



           Art. 9º Fica revogada a Resolução GP n. 42 de 8 de junho de 2022.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



Parcialmente revogada pelo inciso III do art. 16 da Resolução GP n. 27 de 7 de maio de 2024



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