Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 18 | 2023 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 1 | 1985 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 17 DE 20 DE ABRIL DE 2023
Altera a Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985, que dispõe sobre o expediente forense nos foros judicial e extrajudicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Recomendação n. 44, de 10 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a edição, atualização e divulgação do calendário de feriados locais no âmbito da jurisdição dos tribunais; e o exposto no Processo Administrativo n. 0016655-47.2019.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução GP n. 1 de 5 de setembro de 1985 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º-A. A partir do ano de 2024 será editada Resolução GP informando o calendário de feriados para efeitos forenses do ano imediatamente subsequente, de acordo com as disposições desta resolução.
Parágrafo único. Competirá aos Secretários de Foro comunicar ao Tribunal de Justiça por meio do endereço eletrônico ddi.elaboracaonormativa@tjsc.jus.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, eventual alteração da data de celebração de feriado no município sede da comarca, para viabilizar a alteração tempestiva da norma citada no caput deste artigo e os ajustes necessários no sistema informatizado de tramitação processual." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente